Julgamentos Tributários
Acórdão | Data | Documentos Julgamento | Resumo da Publicação |
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ACÓRDÃO Nº 068/24 - D.O.M Nº 124 - 06.09.24 | 07-04-2025 | AC 068 2024 - ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA.pdf2.58 MB |
PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 15. 29338.6.23 CONTRIBUINTE:ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – ASOEC RELATOR: CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA EMENTA: 1- IPTU – IMUNIDADE – ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS – INCOMPETÊNCIA DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO – TRSD – ISENÇÃO – REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA – RECURSO VOLUNTÁRIO DO FISCO IMPROVIDO. 2- Nos termos do §7º do art. 5º do CTM/Recife, do Decreto Municipal nº 28.021/2014 e do Decreto Municipal nº 33.976/2020, o Conselho Administrativo Fiscal não possui competência para reconhecer a imunidade tributária da Contribuinte, sendo essa atribuição do Secretário de Finanças. 3- Nos termos do art. 111 do CTN, não é possível ampliar ou restringir o sentido das normas que concedem isenção. Em razão de previsão estatutária que conjuga as atividades de ensino, cultura e assistência social, o Contribuinte não compre o requisito de exigência expressa de dedicação exclusiva às atividades de assistência social. 4- Remessa Necessária não conhecida. Recurso Voluntário do Fisco a que se nega provimento. |
ACÓRDÃO Nº 067/24 - D.O.M Nº 124 - 06.09.24 | 07-04-2025 | AC 067 2024 - 15.29324.5.23 - ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA.pdf2.92 MB |
PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 15.29324.5.23 CONTRIBUINTE:ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – ASOEC RELATOR: CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA EMENTA: 1- IPTU – IMUNIDADE – ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS – INCOMPETÊNCIA DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO – TRSD – ISENÇÃO – REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA – RECURSO VOLUNTÁRIO DO FISCO IMPROVIDO. 2- Nos termos do §7º do art. 5º do CTM/Recife, do Decreto Municipal nº 28.021/2014 e do Decreto Municipal nº 33.976/2020, o Conselho Administrativo Fiscal não possui competência para reconhecer a imunidade tributária da Contribuinte, sendo essa atribuição do Secretário de Finanças. 3- Nos termos do art. 111 do CTN, não é possível ampliar ou restringir o sentido das normas que concedem isenção. Em razão de previsão estatutária que conjuga as atividades de ensino, cultura e assistência social, o Contribuinte não compre o requisito de exigência expressa de dedicação exclusiva às atividades de assistência social. 4- Remessa Necessária não conhecida. Recursos Voluntários do Fisco e do Contribuinte a que se nega provimento. |
ACÓRDÃO Nº 066/24 - D.O.M Nº 124 - 06.09.24 | 07-04-2025 | AC 066 2024 - 15.29664.2.22 - ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA.pdf2.91 MB |
PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 15.29664.2.22 CONTRIBUINTE:ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – ASOEC RELATOR: CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA EMENTA: 1- IPTU – IMUNIDADE – ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS – INCOMPETÊNCIA DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO – TRSD – ISENÇÃO – REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA – RECURSO VOLUNTÁRIO DO FISCO IMPROVIDO. 2- Nos termos do §7º do art. 5º do CTM/Recife, do Decreto Municipal nº 28.021/2014 e do Decreto Municipal nº 33.976/2020, o Conselho Administrativo Fiscal não possui competência para reconhecer a imunidade tributária da Contribuinte, sendo essa atribuição do Secretário de Finanças. 3 - Remessa Necessária não conhecida. Recurso Voluntário do Fisco a que se nega improvimento. |
ACÓRDÃO Nº 065/24 - D.O.M Nº 124 - 06.09.24 | 04-04-2025 | AC 065 2024 - 15.29589.0.22 - ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO.pdf2.4 MB |
PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 15. 29589.0.22 CONTRIBUINTE:ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – ASOEC RELATOR: CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA EMENTA: 1- IPTU – IMUNIDADE – ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS – INCOMPETÊNCIA DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO – TRSD – ISENÇÃO – REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA – RECURSO VOLUNTÁRIO DO FISCO IMPROVIDO. 2- Nos termos do §7º do art. 5º do CTM/Recife, do Decreto Municipal nº 28.021/2014 e do Decreto Municipal nº 33.976/2020, o Conselho Administrativo Fiscal não possui competência para reconhecer a imunidade tributária da Contribuinte, sendo essa atribuição do Secretário de Finanças. 3 - Remessa Necessária não conhecida. Recurso Voluntário do Fisco a que se nega improvimento. |
ACÓRDÃO Nº 064/24 - D.O.M Nº 124 - 06.09.24 | 04-04-2025 | AC 064 2024 - 15.29553.6.22 - ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA.pdf2.92 MB |
PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 15. 29553.6.22 CONTRIBUINTE:ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – ASOEC RELATOR: CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA EMENTA: 1- IPTU – IMUNIDADE – ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS – INCOMPETÊNCIA DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO – TRSD – ISENÇÃO – REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA – RECURSO VOLUNTÁRIO DO FISCO IMPROVIDO. 2- Nos termos do §7º do art. 5º do CTM/Recife, do Decreto Municipal nº 28.021/2014 e do Decreto Municipal nº 33.976/2020, o Conselho Administrativo Fiscal não possui competência para reconhecer a imunidade tributária da Contribuinte, sendo essa atribuição do Secretário de Finanças. 3 - Remessa Necessária não conhecida. Recurso Voluntário do Fisco a que se nega provimento.
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ACÓRDÃO Nº 063/24 - D.O.M Nº 124 - 06.09.24 | 04-04-2025 | AC 063 2024 - 15.29318.9.21 - ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA.pdf2.91 MB |
PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 15. 29318.9.21 CONTRIBUINTE:ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – ASOEC RELATOR: CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA EMENTA: 1- IPTU – IMUNIDADE – ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS – INCOMPETÊNCIA DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO – TRSD – ISENÇÃO – REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA – RECURSO VOLUNTÁRIO DO FISCO IMPROVIDO. 2- Nos termos do §7º do art. 5º do CTM/Recife, do Decreto Municipal nº 28.021/2014 e do Decreto Municipal nº 33.976/2020, o Conselho Administrativo Fiscal não possui competência para reconhecer a imunidade tributária da Contribuinte, sendo essa atribuição do Secretário de Finanças. 3 - Remessa Necessária não conhecida. Recurso Voluntário do Fisco a que se nega provimento. |
ACÓRDÃO Nº 062/24 - D.O.M Nº 124 - 06.09.24 | 04-04-2025 | AC 062 2024 - 15.29313.7.21 - ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO.pdf2.91 MB |
PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 15. 29313.7.21 CONTRIBUINTE:ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – ASOEC RELATOR: CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA EMENTA: 1- IPTU – IMUNIDADE – ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS – INCOMPETÊNCIA DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO – TRSD – ISENÇÃO – REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA – RECURSO VOLUNTÁRIO DO FISCO IMPROVIDO. 2- Nos termos do §7º do art. 5º do CTM/Recife, do Decreto Municipal nº 28.021/2014 e do Decreto Municipal nº 33.976/2020, o Conselho Administrativo Fiscal não possui competência para reconhecer a imunidade tributária da Contribuinte, sendo essa atribuição do Secretário de Finanças. 3 - Remessa Necessária não conhecida. Recurso Voluntário do Fisco a que se nega provimento. |
ACÓRDÃO Nº 061/24 - D.O.M Nº 061 - 06.09.24 | 04-04-2025 | AC 061 2024 - 15.29309.0.21 - ASSOCIAÇÃO.pdf2.4 MB |
PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 15. 29309.0.21 CONTRIBUINTE:ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – ASOEC RELATOR: CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA EMENTA: 1- IPTU – IMUNIDADE – ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS – INCOMPETÊNCIA DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO – TRSD – ISENÇÃO – REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA – RECURSO VOLUNTÁRIO DO FISCO IMPROVIDO. 2- Nos termos do §7º do art. 5º do CTM/Recife, do Decreto Municipal nº 28.021/2014 e do Decreto Municipal nº 33.976/2020, o Conselho Administrativo Fiscal não possui competência para reconhecer a imunidade tributária da Contribuinte, sendo essa atribuição do Secretário de Finanças. 3 - Remessa Necessária não conhecida. Recurso Voluntário do Fisco a que se nega provimento. |
ACÓRDÃO Nº 059/24 - D.O.M Nº 149 - 31.10.24 | 04-04-2025 | AC 059 2024 - 07.29311.6.23 - ORIONSISTEM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.pdf4.2 MB |
PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.29311.6.23 CONTRIBUINTE: ORIONSISTEM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA RELATOR: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO EMENTA: 1- NOTIFICAÇÃO FISCAL – ISS PRÓPRIO - FALTA DE RECOLHIMENTO – RECEITA DECLARADA – SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS - PROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO. 2- Os contratos da COMPESA CT.PS 16.4.284, CT.PS.16.4.235, CT.PS. 21.4.152 e CT.PS.22.4.276 são contratos de manutenção devendo ser enquadrados no subitem 14.01 do art. 102 da Lei 15.563/91. 3- Reexame necessário e Recurso do fisco recebidos e providos. Alterada a decisão de Primeira Instância que julgou procedente em parte a Notificação Fiscal para julgar procedente a notificação. |
ACÓRDÃO Nº 058/24 - D.O.M Nº 124 - 06.09.24 | 03-04-2025 | AC 058 2024 - 07.64659.4.15 - VAZÃO HIDROPNEUMÁTICA LTDA.pdf926.75 KB |
PROCESSO / NOTIFICAÇÃO Nº 07.64659.4.15 RECORRENTE: VAZÃO HIDROPNEUMÁTICA LTDA RELATOR: JULGADOR RAPHAEL HENRIQUE LINS TIBURTINO DOS SANTOS EMENTA: 1– NOTIFICAÇÃO FISCAL – ISS FONTE –PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM RELAÇÃO DE EMPREGO – NÃO INCIDÊNCIA – PRESTADOR DE SERVIÇO ESTABELECIDO OU DOMICILIADO NO MUNICÍPIO DO RECIFE SEM INSCRIÇÃO NO CMC OU SEM EMISSÃO DE NFSE – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO TOMADOR – RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. 2 – Inexiste previsão na legislação municipal para decretação de prescrição intercorrente em sede de processos administrativos fiscais. 3 – Não incide ISS sobre a prestação de serviços em relação de emprego. 4– O tomador do serviço é solidariamente responsável pelo pagamento do ISS quando o prestador do serviço estabelecido ou domiciliado no Município do Recife não comprova a sua inscrição no CMC ou deixa de emitir a NFSe, estando obrigado a fazê-Lo. 5– Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido, apenas para excluir do lançamento o ISS Fonte relativos aos pagamentos efetuados às pessoas físicas Wagner Anderson Souza Figueiredo, Danilo Cosme Francelino, Raul Botelho Pessoa, Rodrigo Rodrigues Cavalcanti, Kleiton Lopes Barbosa, Leonardo Luiz Tenório Generoso, Sandra Hosana Ferreira Costa, Daniel Cosme Francelino, Francisco Albuquerque Maranhão Charamba Júnior, Cristiano José Ximenes Nóia, Ezequiel de Souza Pereira, Klano Sonoda Neto, Severino José Eleotério Alves, Manoel Claudino Lins Cavalcanti, Vanessa Katherine de Andrade Leite, Amauri Ferraz da Silva, Carlos José Bezerra de Souza, Dário Rogério Giacomi, Otacílio Pires de Freitas Sobrinho, Riana Priscilla Bernardo Bezerra, Paulo Afonso Simões Nery Filho, Roberto Leforte, Eucris de Araújo Costa e Williams França de Souza Júnior.
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