Julgamentos Tributários
Acórdão | Data | Documentos Julgamento | Resumo da Publicação |
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ACÓRDÃO Nº 139/24 - D.O.M Nº 021 - 08.02.25 | 13-05-2020 | AC 139 2024 - 07.03520.7.23 - HOSPITAL DE OLHOS SANTA LUZIA LTDA.pdf1.03 MB |
PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.03520.7.23 RECORRENTE: HOSPITAL DE OLHOS SANTA LUZIA LTDA RELATOR: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO EMENTA: 1- NOTIFICAÇÃO FISCAL – ISS PRÓPRIO –– DIFERENÇA ENTRE O ISS RECOLHIDO E RECEITA CONTA CORRENTE – LANÇAMENTO DE DIFERENÇA – POSSIBILIDADE – NOTIFICAÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. 2- Receitas recebidas por meio de cartão de crédito, débito e deposito bancários não justificada, apesar de intimação e sem nota fiscal de serviço vinculada. Possibilidade de lançamento pela Autoridade fiscal. 3–Recurso voluntário recebido e provido parcialmente. Alterada a decisão de Primeira Instância que julgou procedente a notificação fiscal para julgar procedente em parte. |