Julgamentos Tributários
Acórdão | Data | Documentos Julgamento | Resumo da Publicação |
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ACÓRDÃO Nº 113/24 - D.O.M Nº 149 - 31.10.24 | 15-04-2025 | AC 113 2024 - 15.49225.8.20 - MD PE LITORÂNEA CONSTRUÇÕES LTDA.pdf433.32 KB |
PROCESSO/CONSULTA Nº 15.49225.8.20 CONSULENTE: MD PE LITORÂNEA CONSTRUÇÕES LTDA RELATOR: CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA EMENTA: 1- CONSULTA FISCAL – NÃO CABIMENTO PARA ORIENTAÇÃO JURÍDICA DE FATO ALEGADO EM TESE. 2- Não se admite consulta formulada sem que tenham sido atendidos os requisitos dispostos nos artigos 208 e 209 da Lei n. 15.563/1991. 3 - Consulta fiscal não conhecida. |
ACÓRDÃO Nº 112/24 - D.O.M Nº 149 - 31.10.24 | 15-04-2025 | AC 112 2024 - 50.00262.2.24 - TRON CONTROLES ELÉTRICOS LTDA.pdf766 KB |
PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 50.00262.2.24 CONTRIBUINTE:TRON CONTROLE ELÉTRICOS LTDA RELATOR: JULGADOR JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR EMENTA: 1- IPTU – TRSD – RECLAMAÇÃO. 2- Competência para julgamento. Unidade de Fiscalização de Tributos imobiliários (UFTI). Sucessão de órgãos públicos. Aplicação do Princípio da Continuidade do Serviço Público. Atribuição julgadora da UFTI. Legalidade. 3 - Recurso voluntário conhecido e provido. Reforma da decisão de Primeira Instância. Retorno do processo à Primeira Instância de julgamento, para análise do mérito. |
ACÓRDÃO Nº 111/24 - D.O.M Nº 149 - 31.10.24 | 15-04-2025 | AC 111 2024 - 50.00261.5.24 - TRON CONTROLE ELÉTRICOS LTDA.pdf766.82 KB |
PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 50.00261.5.24 CONTRIBUINTE:TRON CONTROLE ELÉTRICOS LTDA RELATOR: JULGADOR JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR EMENTA: 1- IPTU – TRSD – RECLAMAÇÃO. 2- Competência para julgamento. Unidade de Fiscalização de Tributos imobiliários (UFTI). Sucessão de órgãos públicos. Aplicação do Princípio da Continuidade do Serviço Público. Atribuição julgadora da UFTI. Legalidade. 3 - Recurso voluntário conhecido e provido. Reforma da decisão de Primeira Instância. Retorno do processo à Primeira Instância de julgamento, para análise do mérito. |
ACÓRDÃO Nº 110/24 - D.O.M Nº 149 - 31.10.24 | 15-04-2025 | AC 110 2024 - 50.00261.2.24 - TRON CONTROLE ELÉTRICOS LTDA.pdf426.42 KB |
PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 50.00261.2.24 CONTRIBUINTE:TRON CONTROLE ELÉTRICOS LTDA RELATOR: JULGADOR JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR EMENTA: 1- IPTU – TRSD – RECLAMAÇÃO. 2- Competência para julgamento. Unidade de Fiscalização de Tributos imobiliários (UFTI). Sucessão de órgãos públicos. Aplicação do Princípio da Continuidade do Serviço Público. Atribuição julgadora da UFTI. Legalidade. 3 - Recurso voluntário conhecido e provido. Reforma da decisão de Primeira Instância. Retorno do processo à Primeira Instância de julgamento, para análise do mérito. |
ACÓRDÃO Nº 109/24 - D.O.M Nº 149 - 31.10.24 | 15-04-2025 | AC 109 2024 - 50.00260.7.24 - TRON CONTROLE ELÉTRICOS LTDA.pdf427.24 KB |
PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 50.00260.7.24 CONTRIBUINTE:TRON CONTROLE ELÉTRICOS LTDA RELATOR: JULGADOR JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR EMENTA: 1- IPTU – TRSD – RECLAMAÇÃO. 2- Competência para julgamento. Unidade de Fiscalização de Tributos imobiliários (UFTI). Sucessão de órgãos públicos. Aplicação do Princípio da Continuidade do Serviço Público. Atribuição julgadora da UFTI. Legalidade. 3 - Recurso voluntário conhecido e provido. Reforma da decisão de Primeira Instância. Retorno do processo à Primeira Instância de julgamento, para análise do mérito. |
ACÓRDÃO Nº 108/24 - D.O.M Nº 149 - 31.10.24 | 15-04-2025 | AC 108 2024 - 50.00260.4.24 - TRON CONTROLES ELÉTRICOS LTDA.pdf427.17 KB |
PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 50.00260.4.24 CONTRIBUINTE:TRON CONTROLE ELÉTRICOS LTDA RELATOR: JULGADOR JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR EMENTA: 1- IPTU – TRSD – RECLAMAÇÃO. 2- Competência para julgamento. Unidade de Fiscalização de Tributos imobiliários (UFTI). Sucessão de órgãos públicos. Aplicação do Princípio da Continuidade do Serviço Público. Atribuição julgadora da UFTI. Legalidade. 3 - Recurso voluntário conhecido e provido. Reforma da decisão de Primeira Instância. Retorno do processo à Primeira Instância de julgamento, para análise do mérito. |
ACÓRDÃO Nº 107/24 - D.O.M Nº 149 - 31.10.24 | 15-04-2025 | AC 107 2024 - 50.00260.1.24 - TRON CONTROLE ELÉTRICOS LTDA.pdf426.88 KB |
PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 50.00260.1.24 CONTRIBUINTE:TRON CONTROLE ELÉTRICOS LTDA RELATOR: JULGADOR JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR EMENTA: 1- IPTU – TRSD – RECLAMAÇÃO. 2- Competência para julgamento. Unidade de Fiscalização de Tributos imobiliários (UFTI). Sucessão de órgãos públicos. Aplicação do Princípio da Continuidade do Serviço Público. Atribuição julgadora da UFTI. Legalidade. 3 - Recurso voluntário conhecido e provido. Reforma da decisão de Primeira Instância. Retorno do processo à Primeira Instância de julgamento, para análise do mérito. |
ACÓRDÃO Nº 106/24 - D.O.M Nº 149 - 31.10.24 | 14-04-2025 | AC 106 2024 - 50.00259.7.24 - TRON CONTROLES ELÉTRICOS LTDA.pdf427.11 KB |
PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 50.00259.7.24 CONTRIBUINTE:TRON CONTROLE ELÉTRICOS LTDA RELATOR: JULGADOR JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR EMENTA: 1- IPTU – TRSD – RECLAMAÇÃO. 2- Competência para julgamento. Unidade de Fiscalização de Tributos imobiliários (UFTI). Sucessão de órgãos públicos. Aplicação do Princípio da Continuidade do Serviço Público. Atribuição julgadora da UFTI. Legalidade. 3 - Recurso voluntário conhecido e provido. Reforma da decisão de Primeira Instância. Retorno do processo à Primeira Instância de julgamento, para análise do mérito. |
ACÓRDÃO Nº 105/24 - D.O.M Nº 149 - 31.10.24 | 14-04-2025 | AC 105 2024 - 50.00258.9.24 - TRON CONTROLES ELÉTRICOS LTDA.pdf427.08 KB |
PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 50.00258.9.24 CONTRIBUINTE:TRON CONTROLE ELÉTRICOS LTDA RELATOR: JULGADOR JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR EMENTA: 1- IPTU – TRSD – RECLAMAÇÃO. 2- Competência para julgamento. Unidade de Fiscalização de Tributos imobiliários (UFTI). Sucessão de órgãos públicos. Aplicação do Princípio da Continuidade do Serviço Público. Atribuição julgadora da UFTI. Legalidade. 3 - Recurso voluntário conhecido e provido. Reforma da decisão de Primeira Instância. Retorno do processo à Primeira Instância de julgamento, para análise do mérito. |
ACÓRDÃO Nº 104/24 - D.O.M Nº 149 - 31.10.24 | 14-04-2025 | AC 104 2024 - 50.00258.5.24 - TRON CONTROLE ELÉTRICOS LTDA.pdf425.48 KB |
PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 50.00258.5.24 CONTRIBUINTE:TRON CONTROLE ELÉTRICOS LTDA RELATOR: JULGADOR JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR EMENTA: 1- IPTU – TRSD – RECLAMAÇÃO. 2- Competência para julgamento. Unidade de Fiscalização de Tributos imobiliários (UFTI). Sucessão de órgãos públicos. Aplicação do Princípio da Continuidade do Serviço Público. Atribuição julgadora da UFTI. Legalidade. 3 - Recurso voluntário conhecido e provido. Reforma da decisão de Primeira Instância. Retorno do processo à Primeira Instância de julgamento, para análise do mérito. |