Julgamentos Tributários

Data
Acórdão Data Documentos Julgamento Resumo da Publicação
ACÓRDÃO Nº 113/24 - D.O.M Nº 149 - 31.10.24 15-04-2025 AC 113 2024 - 15.49225.8.20 - MD PE LITORÂNEA CONSTRUÇÕES LTDA.pdf433.32 KB

PROCESSO/CONSULTA Nº 15.49225.8.20

CONSULENTE: MD PE LITORÂNEA CONSTRUÇÕES LTDA

RELATOR: CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA

EMENTA:

1-  CONSULTA FISCAL – NÃO CABIMENTO PARA ORIENTAÇÃO JURÍDICA DE FATO ALEGADO EM TESE.

 2- Não se admite consulta formulada sem que tenham sido atendidos os requisitos dispostos nos artigos 208 e 209 da Lei n. 15.563/1991.

 3 -  Consulta fiscal não conhecida.

ACÓRDÃO Nº 112/24 - D.O.M Nº 149 - 31.10.24 15-04-2025 AC 112 2024 - 50.00262.2.24 - TRON CONTROLES ELÉTRICOS LTDA.pdf766 KB

PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 50.00262.2.24

CONTRIBUINTE:TRON CONTROLE ELÉTRICOS LTDA

RELATOR: JULGADOR JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR

EMENTA:

1-  IPTU TRSD –  RECLAMAÇÃO.

2- Competência para julgamento. Unidade de Fiscalização de Tributos imobiliários (UFTI). Sucessão de órgãos públicos. Aplicação do Princípio da Continuidade do Serviço Público. Atribuição julgadora da UFTI. Legalidade.

3 - Recurso voluntário conhecido e provido. Reforma da decisão de Primeira Instância. Retorno do processo à Primeira Instância de julgamento, para análise do mérito.

ACÓRDÃO Nº 111/24 - D.O.M Nº 149 - 31.10.24 15-04-2025 AC 111 2024 - 50.00261.5.24 - TRON CONTROLE ELÉTRICOS LTDA.pdf766.82 KB

PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 50.00261.5.24

CONTRIBUINTE:TRON CONTROLE ELÉTRICOS LTDA

RELATOR: JULGADOR JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR

EMENTA:     

1-  IPTU TRSD –  RECLAMAÇÃO.

2- Competência para julgamento. Unidade de Fiscalização de Tributos imobiliários (UFTI). Sucessão de órgãos públicos. Aplicação do Princípio da Continuidade do Serviço Público. Atribuição julgadora da UFTI. Legalidade.

3 -  Recurso voluntário conhecido e provido. Reforma da decisão de Primeira Instância. Retorno do processo à Primeira Instância de julgamento, para análise do mérito.

ACÓRDÃO Nº 110/24 - D.O.M Nº 149 - 31.10.24 15-04-2025 AC 110 2024 - 50.00261.2.24 - TRON CONTROLE ELÉTRICOS LTDA.pdf426.42 KB

PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 50.00261.2.24

CONTRIBUINTE:TRON CONTROLE ELÉTRICOS LTDA

RELATOR: JULGADOR JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR

EMENTA:  

1-  IPTU TRSD –  RECLAMAÇÃO.

2- Competência para julgamento. Unidade de Fiscalização de Tributos imobiliários (UFTI). Sucessão de órgãos públicos. Aplicação do Princípio da Continuidade do Serviço Público. Atribuição julgadora da UFTI. Legalidade.

3 -  Recurso voluntário conhecido e provido. Reforma da decisão de Primeira Instância. Retorno do processo à Primeira Instância de julgamento, para análise do mérito.

ACÓRDÃO Nº 109/24 - D.O.M Nº 149 - 31.10.24 15-04-2025 AC 109 2024 - 50.00260.7.24 - TRON CONTROLE ELÉTRICOS LTDA.pdf427.24 KB

PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 50.00260.7.24

CONTRIBUINTE:TRON CONTROLE ELÉTRICOS LTDA

RELATOR: JULGADOR JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR

EMENTA:

1-  IPTU TRSD –  RECLAMAÇÃO.

 2- Competência para julgamento. Unidade de Fiscalização de Tributos imobiliários (UFTI). Sucessão de órgãos públicos. Aplicação do Princípio da Continuidade do Serviço Público. Atribuição julgadora da UFTI. Legalidade.

3 -  Recurso voluntário conhecido e provido. Reforma da decisão de Primeira Instância. Retorno do processo à Primeira Instância de julgamento, para análise do mérito.

ACÓRDÃO Nº 108/24 - D.O.M Nº 149 - 31.10.24 15-04-2025 AC 108 2024 - 50.00260.4.24 - TRON CONTROLES ELÉTRICOS LTDA.pdf427.17 KB

PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 50.00260.4.24

CONTRIBUINTE:TRON CONTROLE ELÉTRICOS LTDA

RELATOR: JULGADOR JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR

EMENTA:  

1-  IPTU TRSD –  RECLAMAÇÃO.

2- Competência para julgamento. Unidade de Fiscalização de Tributos imobiliários (UFTI). Sucessão de órgãos públicos. Aplicação do Princípio da Continuidade do Serviço Público. Atribuição julgadora da UFTI. Legalidade.

3 -  Recurso voluntário conhecido e provido. Reforma da decisão de Primeira Instância. Retorno do processo à Primeira Instância de julgamento, para análise do mérito.

ACÓRDÃO Nº 107/24 - D.O.M Nº 149 - 31.10.24 15-04-2025 AC 107 2024 - 50.00260.1.24 - TRON CONTROLE ELÉTRICOS LTDA.pdf426.88 KB

PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 50.00260.1.24

CONTRIBUINTE:TRON CONTROLE ELÉTRICOS LTDA

RELATOR: JULGADOR JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR

EMENTA:

1-  IPTU TRSD –  RECLAMAÇÃO.

 2- Competência para julgamento. Unidade de Fiscalização de Tributos imobiliários (UFTI). Sucessão de órgãos públicos. Aplicação do Princípio da Continuidade do Serviço Público. Atribuição julgadora da UFTI. Legalidade.

3 -  Recurso voluntário conhecido e provido. Reforma da decisão de Primeira Instância. Retorno do processo à Primeira Instância de julgamento, para análise do mérito.

ACÓRDÃO Nº 106/24 - D.O.M Nº 149 - 31.10.24 14-04-2025 AC 106 2024 - 50.00259.7.24 - TRON CONTROLES ELÉTRICOS LTDA.pdf427.11 KB

PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 50.00259.7.24

CONTRIBUINTE:TRON CONTROLE ELÉTRICOS LTDA

RELATOR: JULGADOR JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR

EMENTA:   

1-  IPTU TRSD –  RECLAMAÇÃO.

2- Competência para julgamento. Unidade de Fiscalização de Tributos imobiliários (UFTI). Sucessão de órgãos públicos. Aplicação do Princípio da Continuidade do Serviço Público. Atribuição julgadora da UFTI. Legalidade.

3 -  Recurso voluntário conhecido e provido. Reforma da decisão de Primeira Instância. Retorno do processo à Primeira Instância de julgamento, para análise do mérito.

ACÓRDÃO Nº 105/24 - D.O.M Nº 149 - 31.10.24 14-04-2025 AC 105 2024 - 50.00258.9.24 - TRON CONTROLES ELÉTRICOS LTDA.pdf427.08 KB

PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 50.00258.9.24

CONTRIBUINTE:TRON CONTROLE ELÉTRICOS LTDA

RELATOR: JULGADOR JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR

EMENTA:

1-  IPTU TRSD –  RECLAMAÇÃO.

2- Competência para julgamento. Unidade de Fiscalização de Tributos imobiliários (UFTI). Sucessão de órgãos públicos. Aplicação do Princípio da Continuidade do Serviço Público. Atribuição julgadora da UFTI. Legalidade.

3 -  Recurso voluntário conhecido e provido. Reforma da decisão de Primeira Instância. Retorno do processo à Primeira Instância de julgamento, para análise do mérito.

ACÓRDÃO Nº 104/24 - D.O.M Nº 149 - 31.10.24 14-04-2025 AC 104 2024 - 50.00258.5.24 - TRON CONTROLE ELÉTRICOS LTDA.pdf425.48 KB

PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 50.00258.5.24

CONTRIBUINTE:TRON CONTROLE ELÉTRICOS LTDA

RELATOR: JULGADOR JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR

EMENTA:            

1-  IPTU TRSD –  RECLAMAÇÃO.

2- Competência para julgamento. Unidade de Fiscalização de Tributos imobiliários (UFTI). Sucessão de órgãos públicos. Aplicação do Princípio da Continuidade do Serviço Público. Atribuição julgadora da UFTI. Legalidade.

3 -  Recurso voluntário conhecido e provido. Reforma da decisão de Primeira Instância. Retorno do processo à Primeira Instância de julgamento, para análise do mérito.