Pessoa Jurídica

09. O prestador de serviços é contribuinte de que imposto ao Município do Recife?

A Pessoa Jurídica prestadora de serviços, que estejam definidos no art. 102 do CTMR (Lei nº 15.563/91), é contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A base de cálculo do referido imposto é, regra geral, o valor do serviço prestado. A alíquota aplicada depende do tipo de serviço prestado, variando entre 2% e 5%.  As alíquotas estão previstas no Art.116 do Código Tributário Municipal do Recife – CTMR (Lei nº 15.563/91) disponível neste Portal na opção “Legislação”.

07. O que são tributos mercantis e quem deve pagá-los?

São os tributos decorrentes de exercício de atividade econômica exercida por Pessoas Físicas ou Jurídicas que atuam no Município do Recife, prestadoras de serviço ou não. São eles: o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e as Taxas de Licença e de Serviços Diversos definidos nos Art. 137 a 144 do Código Tributário Municipal do Recife – CTMR (Lei nº 15.563/91) que está disponível neste Portal, na opção “Legislação”.

06. Existe isenção para a Taxa de Localização e Funcionamento (TLF)?

As isenções da TLF estão previstas no Art. 141 do Código Tributário Municipal do Recife – CTMR (Lei nº 15.563/91) que está disponível neste Portal na opção de “Legislação”. O MEI (Microempreendedor Individual) é isento dessa taxa, em razão do determinado no art. 1º do Decreto Nº 25.182/10 (por ser equiparado ao profissional autônomo).

03. Qual procedimento para abrir uma Pessoa Jurídica?

A Pessoa Jurídica deve iniciar suas atividades por meio de registro no órgão de registro determinado na legislação vigente (Junta Comercial; Cartórios de Notas; Ordem dos Advogados do Brasil-OAB; portal do empreendedor etc) em cada estado da Federação. Empresas que pretendem se estabelecer em Recife, deverão se dirigir a Junta Comercial de Pernambuco – JUCEPE.