12. Existem hipóteses onde o tomador do serviço recolhe o ISS?
De acordo com o Art. 109 do Código Tributário Municipal do Recife – CTMR (Lei nº 15.563/91) o contribuinte do imposto é o prestador de serviço. Em regra, é ele quem recolhe o ISS. Mas o tomador do serviço será o responsável pelo pagamento nos casos previstos no Art.