Julgamentos Tributários

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Acórdão Data Documentos Julgamento Resumo da Publicação
ACÓRDÃO Nº 072/24 - D.O.M Nº 124 - 06.09.24 07-04-2025 AC 072 2024 - 07.63978.9.15 - VAZÃO HIDROPNEUMÁTICA LTDA.pdf549.58 KB

PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.63978.9.15

RECORRENTE:  VAZÃO HIDROPNEUMÁTICA LTDA EPP

RELATOR:      JULGADOR RAPHAEL HENRIQUE LINS TIBURTINO DOS SANTOS

RESCISÓRIA: VICE PRESIDENTE JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR

EMENTA:  

1- pedido de rescisão de decisão de mérito  ADMISSIBILIDADE E IMPROCEDÊNCIA  IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVAS E REDISCUSSÃO DE MÉRITO EM PEDIDO DE RESCISÃO DE DECISÃO DE MÉRITO ADMINISTRATIVO DE SEGUNDA INSTÂNCIA  MANUTENÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO Nº 160/2022.

ACÓRDÃO Nº 071/24 - D.O.M Nº 124 - 06.09.24 07-04-2025 AC 071 2024 - 07.54416.2.23 - MS2 COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA.pdf780.88 KB

PROCESSO / NOTIFICAÇÃO Nº 07.54416.2.23

RECORRENTE: MS2 COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA

RELATOR: JULGADOR RAPHAEL HENRIQUE LINS TIBURTINO DOS SANTOS

EMENTA:  

1 – NOTIFICAÇÃO FISCAL – ISS PRÓPRIO –SUBITEM 17.06 – EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS – RESULTADO VERIFICADO NO BRASIL – INCIDÊNCIA – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.

2 – Incide ISS sobre a prestação de serviços de propaganda e publicidade (subitem 17.06) cuja utilidade pretendida seja a divulgação de produto, serviço ou marca no Brasil, ainda que o tomador do serviço seja pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior. Inteligência do art. 2º, § único, da LC nº 116/2003 e do art. 106, § único, do CTMR.

 3 – Recurso voluntário conhecido e não provido.

ACÓRDÃO Nº 070/24 - D.O.M Nº 124 - 06.09.24 07-04-2025 AC 070 2024 - 50.02354.4.24 - SÉRGIO RICARDO TORRES BUARQUE.pdf775.64 KB

PROCESSO / CONSULTA Nº 50.02354.4.24

CONSULENTE: SÉRGIO RICARDO TORRES BUARQUE

RELATOR: JULGADOR RAPHAEL HENRIQUE LINS TIBURTINO DOS SANTOS

EMENTA:   

1 – CONSULTA FISCAL – ISS – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES À DELIMITAÇÃO DO CASO CONCRETO – INEFICÁCIA.

2 – É ineficaz a consulta desacompanhada de elementos probatórios que permitam a adequada delimitação do caso concreto.

ACÓRDÃO Nº 069/24 - D.O.M Nº 124 - 06.09.24 07-04-2025 AC 069 2024 - 15.29342.3.23 - ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA.pdf3.09 MB

PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 15. 29342.3.23

CONTRIBUINTE:ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – ASOEC

RELATOR: CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA

EMENTA: 

1-  IPTU  IMUNIDADE   ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS   INCOMPETÊNCIA DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO   TRSD   ISENÇÃO   REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA   RECURSO VOLUNTÁRIO DO FISCO IMPROVIDO.

2- Nos termos do §7º do art. 5º do CTM/Recife, do Decreto Municipal nº 28.021/2014 e do Decreto Municipal nº 33.976/2020, o Conselho Administrativo Fiscal não possui competência para reconhecer a imunidade tributária da Contribuinte, sendo essa atribuição do Secretário de Finanças.

3- Nos termos do art. 111 do CTN, não é possível ampliar ou restringir o sentido das normas que concedem isenção. Em razão de previsão estatutária que conjuga as atividades de ensino, cultura e assistência social, o Contribuinte não compre o requisito de exigência expressa de dedicação exclusiva às atividades de assistência social.

4- Remessa Necessária não conhecida. Recursos Voluntário e do Fisco a que se nega provimento.

ACÓRDÃO Nº 068/24 - D.O.M Nº 124 - 06.09.24 07-04-2025 AC 068 2024 - ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA.pdf2.58 MB

PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 15. 29338.6.23

CONTRIBUINTE:ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – ASOEC

RELATOR: CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA

EMENTA:

1-  IPTU  IMUNIDADE   ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS   INCOMPETÊNCIA DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO   TRSD   ISENÇÃO   REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA   RECURSO VOLUNTÁRIO DO FISCO IMPROVIDO.

2- Nos termos do §7º do art. 5º do CTM/Recife, do Decreto Municipal nº 28.021/2014 e do Decreto Municipal nº 33.976/2020, o Conselho Administrativo Fiscal não possui competência para reconhecer a imunidade tributária da Contribuinte, sendo essa atribuição do Secretário de Finanças.

3- Nos termos do art. 111 do CTN, não é possível ampliar ou restringir o sentido das normas que concedem isenção. Em razão de previsão estatutária que conjuga as atividades de ensino, cultura e assistência social, o Contribuinte não compre o requisito de exigência expressa de dedicação exclusiva às atividades de assistência social.

4- Remessa Necessária não conhecida. Recurso Voluntário do Fisco a que se nega provimento.

ACÓRDÃO Nº 067/24 - D.O.M Nº 124 - 06.09.24 07-04-2025 AC 067 2024 - 15.29324.5.23 - ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA.pdf2.92 MB

PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 15.29324.5.23

CONTRIBUINTE:ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – ASOEC

RELATOR: CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA

EMENTA:  

1-  IPTU  IMUNIDADE   ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS   INCOMPETÊNCIA DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO   TRSD   ISENÇÃO   REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA   RECURSO VOLUNTÁRIO DO FISCO IMPROVIDO.

2- Nos termos do §7º do art. 5º do CTM/Recife, do Decreto Municipal nº 28.021/2014 e do Decreto Municipal nº 33.976/2020, o Conselho Administrativo Fiscal não possui competência para reconhecer a imunidade tributária da Contribuinte, sendo essa atribuição do Secretário de Finanças.

3- Nos termos do art. 111 do CTN, não é possível ampliar ou restringir o   sentido    das normas que concedem isenção. Em razão de previsão estatutária que conjuga as atividades de ensino, cultura e assistência social, o Contribuinte não compre o requisito de exigência expressa de dedicação exclusiva às atividades de assistência social.

4- Remessa Necessária não conhecida. Recursos Voluntários do Fisco e do Contribuinte a que se nega provimento.

ACÓRDÃO Nº 066/24 - D.O.M Nº 124 - 06.09.24 07-04-2025 AC 066 2024 - 15.29664.2.22 - ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA.pdf2.91 MB

PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 15.29664.2.22

CONTRIBUINTE:ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – ASOEC

RELATOR: CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA

EMENTA:

1-  IPTU  IMUNIDADE   ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS   INCOMPETÊNCIA DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO   TRSD   ISENÇÃO   REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA   RECURSO VOLUNTÁRIO DO FISCO IMPROVIDO.

2- Nos termos do §7º do art. 5º do CTM/Recife, do Decreto Municipal nº 28.021/2014 e do Decreto Municipal nº 33.976/2020, o Conselho Administrativo Fiscal não possui competência para reconhecer a imunidade tributária da Contribuinte, sendo essa atribuição do Secretário de Finanças.

3 -  Remessa Necessária não conhecida. Recurso Voluntário do Fisco a que se nega improvimento.

ACÓRDÃO Nº 065/24 - D.O.M Nº 124 - 06.09.24 04-04-2025 AC 065 2024 - 15.29589.0.22 - ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO.pdf2.4 MB

PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 15. 29589.0.22

CONTRIBUINTE:ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – ASOEC

RELATOR: CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA

EMENTA:

1-  IPTU  IMUNIDADE   ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS   INCOMPETÊNCIA DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO   TRSD   ISENÇÃO   REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA   RECURSO VOLUNTÁRIO DO FISCO IMPROVIDO. 

2- Nos termos do §7º do art. 5º do CTM/Recife, do Decreto Municipal nº 28.021/2014 e do Decreto Municipal nº 33.976/2020, o Conselho Administrativo Fiscal não possui competência para reconhecer a imunidade tributária da Contribuinte, sendo essa atribuição do Secretário de Finanças

3 -  Remessa Necessária não conhecida. Recurso Voluntário do Fisco a que se nega improvimento.

ACÓRDÃO Nº 064/24 - D.O.M Nº 124 - 06.09.24 04-04-2025 AC 064 2024 - 15.29553.6.22 - ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA.pdf2.92 MB

PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 15. 29553.6.22

CONTRIBUINTE:ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – ASOEC

RELATOR: CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA

EMENTA:   

1-  IPTU  IMUNIDADE   ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS   INCOMPETÊNCIA DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO   TRSD   ISENÇÃO   REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA   RECURSO VOLUNTÁRIO DO FISCO IMPROVIDO.

 2- Nos termos do §7º do art. 5º do CTM/Recife, do Decreto Municipal nº 28.021/2014 e do Decreto Municipal nº 33.976/2020, o Conselho Administrativo Fiscal não possui competência para reconhecer a imunidade tributária da Contribuinte, sendo essa atribuição do Secretário de Finanças.

3 -  Remessa Necessária não conhecida. Recurso Voluntário do Fisco a que se nega provimento.

 

ACÓRDÃO Nº 063/24 - D.O.M Nº 124 - 06.09.24 04-04-2025 AC 063 2024 - 15.29318.9.21 - ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA.pdf2.91 MB

PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 15. 29318.9.21

CONTRIBUINTE:ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – ASOEC

RELATOR: CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA

EMENTA:

1-  IPTU  IMUNIDADE   ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS   INCOMPETÊNCIA DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO   TRSD   ISENÇÃO   REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA   RECURSO VOLUNTÁRIO DO FISCO IMPROVIDO.

2- Nos termos do §7º do art. 5º do CTM/Recife, do Decreto Municipal nº 28.021/2014 e do Decreto Municipal nº 33.976/2020, o Conselho Administrativo Fiscal não possui competência para reconhecer a imunidade tributária da Contribuinte, sendo essa atribuição do Secretário de Finanças.

3 -  Remessa Necessária não conhecida. Recurso Voluntário do Fisco a que se nega provimento.