Julgamentos Tributários

Data
Acórdão Data Documentos Julgamento Resumo da Publicação
ACÓRDÃO Nº 109/24 - D.O.M Nº 149 - 31.10.24 15-04-2025 AC 109 2024 - 50.00260.7.24 - TRON CONTROLE ELÉTRICOS LTDA.pdf427.24 KB

PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 50.00260.7.24

CONTRIBUINTE:TRON CONTROLE ELÉTRICOS LTDA

RELATOR: JULGADOR JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR

EMENTA:

1-  IPTU TRSD –  RECLAMAÇÃO.

 2- Competência para julgamento. Unidade de Fiscalização de Tributos imobiliários (UFTI). Sucessão de órgãos públicos. Aplicação do Princípio da Continuidade do Serviço Público. Atribuição julgadora da UFTI. Legalidade.

3 -  Recurso voluntário conhecido e provido. Reforma da decisão de Primeira Instância. Retorno do processo à Primeira Instância de julgamento, para análise do mérito.

ACÓRDÃO Nº 108/24 - D.O.M Nº 149 - 31.10.24 15-04-2025 AC 108 2024 - 50.00260.4.24 - TRON CONTROLES ELÉTRICOS LTDA.pdf427.17 KB

PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 50.00260.4.24

CONTRIBUINTE:TRON CONTROLE ELÉTRICOS LTDA

RELATOR: JULGADOR JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR

EMENTA:  

1-  IPTU TRSD –  RECLAMAÇÃO.

2- Competência para julgamento. Unidade de Fiscalização de Tributos imobiliários (UFTI). Sucessão de órgãos públicos. Aplicação do Princípio da Continuidade do Serviço Público. Atribuição julgadora da UFTI. Legalidade.

3 -  Recurso voluntário conhecido e provido. Reforma da decisão de Primeira Instância. Retorno do processo à Primeira Instância de julgamento, para análise do mérito.

ACÓRDÃO Nº 107/24 - D.O.M Nº 149 - 31.10.24 15-04-2025 AC 107 2024 - 50.00260.1.24 - TRON CONTROLE ELÉTRICOS LTDA.pdf426.88 KB

PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 50.00260.1.24

CONTRIBUINTE:TRON CONTROLE ELÉTRICOS LTDA

RELATOR: JULGADOR JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR

EMENTA:

1-  IPTU TRSD –  RECLAMAÇÃO.

 2- Competência para julgamento. Unidade de Fiscalização de Tributos imobiliários (UFTI). Sucessão de órgãos públicos. Aplicação do Princípio da Continuidade do Serviço Público. Atribuição julgadora da UFTI. Legalidade.

3 -  Recurso voluntário conhecido e provido. Reforma da decisão de Primeira Instância. Retorno do processo à Primeira Instância de julgamento, para análise do mérito.

ACÓRDÃO Nº 106/24 - D.O.M Nº 149 - 31.10.24 14-04-2025 AC 106 2024 - 50.00259.7.24 - TRON CONTROLES ELÉTRICOS LTDA.pdf427.11 KB

PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 50.00259.7.24

CONTRIBUINTE:TRON CONTROLE ELÉTRICOS LTDA

RELATOR: JULGADOR JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR

EMENTA:   

1-  IPTU TRSD –  RECLAMAÇÃO.

2- Competência para julgamento. Unidade de Fiscalização de Tributos imobiliários (UFTI). Sucessão de órgãos públicos. Aplicação do Princípio da Continuidade do Serviço Público. Atribuição julgadora da UFTI. Legalidade.

3 -  Recurso voluntário conhecido e provido. Reforma da decisão de Primeira Instância. Retorno do processo à Primeira Instância de julgamento, para análise do mérito.

ACÓRDÃO Nº 105/24 - D.O.M Nº 149 - 31.10.24 14-04-2025 AC 105 2024 - 50.00258.9.24 - TRON CONTROLES ELÉTRICOS LTDA.pdf427.08 KB

PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 50.00258.9.24

CONTRIBUINTE:TRON CONTROLE ELÉTRICOS LTDA

RELATOR: JULGADOR JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR

EMENTA:

1-  IPTU TRSD –  RECLAMAÇÃO.

2- Competência para julgamento. Unidade de Fiscalização de Tributos imobiliários (UFTI). Sucessão de órgãos públicos. Aplicação do Princípio da Continuidade do Serviço Público. Atribuição julgadora da UFTI. Legalidade.

3 -  Recurso voluntário conhecido e provido. Reforma da decisão de Primeira Instância. Retorno do processo à Primeira Instância de julgamento, para análise do mérito.

ACÓRDÃO Nº 104/24 - D.O.M Nº 149 - 31.10.24 14-04-2025 AC 104 2024 - 50.00258.5.24 - TRON CONTROLE ELÉTRICOS LTDA.pdf425.48 KB

PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 50.00258.5.24

CONTRIBUINTE:TRON CONTROLE ELÉTRICOS LTDA

RELATOR: JULGADOR JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR

EMENTA:            

1-  IPTU TRSD –  RECLAMAÇÃO.

2- Competência para julgamento. Unidade de Fiscalização de Tributos imobiliários (UFTI). Sucessão de órgãos públicos. Aplicação do Princípio da Continuidade do Serviço Público. Atribuição julgadora da UFTI. Legalidade.

3 -  Recurso voluntário conhecido e provido. Reforma da decisão de Primeira Instância. Retorno do processo à Primeira Instância de julgamento, para análise do mérito.

ACÓRDÃO Nº 103/24 - D.O.M Nº 149 - 31.10.24 11-04-2025 AC 103 2024 - 50.00258.1.24 - TRON CONTROLE ELÉTRICOS LTDA.pdf426.08 KB

PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 50.00258.1.24

CONTRIBUINTE:TRON CONTROLE ELÉTRICOS LTDA

RELATOR: JULGADOR JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR

EMENTA:

1-  IPTU TRSD –  RECLAMAÇÃO.

2- Competência para julgamento. Unidade de Fiscalização de Tributos imobiliários (UFTI). Sucessão de órgãos públicos. Aplicação do Princípio da Continuidade do Serviço Público. Atribuição julgadora da UFTI. Legalidade.

3 -  Recurso voluntário conhecido e provido. Reforma da decisão de Primeira Instância. Retorno do processo à Primeira Instância de julgamento, para análise do mérito.

ACÓRDÃO Nº 102/24 - D.O.M Nº 149 - 31.10.24 11-04-2025 AC 102 2024 - 50.00257.7.24 - TRON CONTROLE ELÉTRICOS LTDA.pdf425.4 KB

PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 50.00257.7.24

CONTRIBUINTE:TRON CONTROLE ELÉTRICOS LTDA

RELATOR: JULGADOR JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR

EMENTA:

1-  IPTU TRSD –  RECLAMAÇÃO.

2- Competência para julgamento. Unidade de Fiscalização de Tributos imobiliários (UFTI). Sucessão de órgãos públicos. Aplicação do Princípio da Continuidade do Serviço Público. Atribuição julgadora da UFTI. Legalidade.

3 -  Recurso voluntário conhecido e provido. Reforma da decisão de Primeira Instância. Retorno do processo à Primeira Instância de julgamento, para análise do mérito.

ACÓRDÃO Nº 101/24 - D.O.M Nº 149 - 31.10.24 11-04-2025 AC 101 2024 - 07.74340.9.16 - AMV AVANÇO MANUTENÇÃO VOLANTE LTDA.pdf641.73 KB

PROCESSO / NOTIFICAÇÃO Nº 07.74340.9.16

RECORRENTE: AMV AVANÇO MANUTENÇÃO VOLANTE LTDA

RELATOR: JULGADOR RAPHAEL HENRIQUE LINS TIBURTINO DOS SANTOS

EMENTA:

1 – NOTIFICAÇÃO FISCAL – ISS PRÓPRIO – BASE DE CÁLCULO – DEDUTIBILIDADE DO VALOR DOS MATERIAIS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS – OPÇÃO PELA COMPROVAÇÃO EFETIVA DOS GASTOS – ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE - RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.

2– Na hipótese de o contribuinte optar pela dedução do valor dos materiais aplicados mediante a comprovação efetiva dos gastos, incumbe ao contribuinte confeccionar o mapa de dedução de materiais e apresentar os documentos comprobatórios do seu direito, nos termos do art. 64-A do Decreto Municipal nº 15.950/1992. Ônus probatório não atendido pelo contribuinte.

3–   Recurso voluntário conhecido e não provido.

ACÓRDÃO Nº 100/24 - D.O.M Nº 149 - 31.10.24 11-04-2025 AC 100 2024 - 15.82090.7.22 - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA - CIEE.pdf585.14 KB

PROCESSO / RESTITUIÇÃO Nº 15.82090.7.22

RECORRIDO: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO - CIEE

RELATOR: JULGADOR RAPHAEL HENRIQUE LINS TIBURTINO DOS SANTOS

EMENTA:

1 –  RESTITUIÇÃO – IPTU E TRSD – INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEDICADA EXCLUSIVAMENTE A ATIVIDADES ASSISTENCIAIS SEM FINS LUCRATIVOS – IMÓVEL DESTINADO AO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES ESSENCIAIS DA INSTITUIÇÃO –IMUNIDADE E ISENÇÃO RECONHECIDASPELA AUTORIDADE MUNICIPAL COMPETENTE – PAGAMENTO INDEVIDO – REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.

2 – O reconhecimento de imunidade e isenção por ato da autoridade municipal competente, em relação a imóvel destinado ao exercício das atividades de instituição de assistência social sem fins lucrativos, enseja a restituição dos valores pagos a título de IPTU e TRSD.

3 – Remessa necessária conhecida e não provida.