Julgamentos Tributários
Acórdão | Data | Documentos Julgamento | Resumo da Publicação |
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ACÓRDÃO Nº 109/24 - D.O.M Nº 149 - 31.10.24 | 15-04-2025 | AC 109 2024 - 50.00260.7.24 - TRON CONTROLE ELÉTRICOS LTDA.pdf427.24 KB |
PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 50.00260.7.24 CONTRIBUINTE:TRON CONTROLE ELÉTRICOS LTDA RELATOR: JULGADOR JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR EMENTA: 1- IPTU – TRSD – RECLAMAÇÃO. 2- Competência para julgamento. Unidade de Fiscalização de Tributos imobiliários (UFTI). Sucessão de órgãos públicos. Aplicação do Princípio da Continuidade do Serviço Público. Atribuição julgadora da UFTI. Legalidade. 3 - Recurso voluntário conhecido e provido. Reforma da decisão de Primeira Instância. Retorno do processo à Primeira Instância de julgamento, para análise do mérito. |
ACÓRDÃO Nº 108/24 - D.O.M Nº 149 - 31.10.24 | 15-04-2025 | AC 108 2024 - 50.00260.4.24 - TRON CONTROLES ELÉTRICOS LTDA.pdf427.17 KB |
PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 50.00260.4.24 CONTRIBUINTE:TRON CONTROLE ELÉTRICOS LTDA RELATOR: JULGADOR JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR EMENTA: 1- IPTU – TRSD – RECLAMAÇÃO. 2- Competência para julgamento. Unidade de Fiscalização de Tributos imobiliários (UFTI). Sucessão de órgãos públicos. Aplicação do Princípio da Continuidade do Serviço Público. Atribuição julgadora da UFTI. Legalidade. 3 - Recurso voluntário conhecido e provido. Reforma da decisão de Primeira Instância. Retorno do processo à Primeira Instância de julgamento, para análise do mérito. |
ACÓRDÃO Nº 107/24 - D.O.M Nº 149 - 31.10.24 | 15-04-2025 | AC 107 2024 - 50.00260.1.24 - TRON CONTROLE ELÉTRICOS LTDA.pdf426.88 KB |
PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 50.00260.1.24 CONTRIBUINTE:TRON CONTROLE ELÉTRICOS LTDA RELATOR: JULGADOR JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR EMENTA: 1- IPTU – TRSD – RECLAMAÇÃO. 2- Competência para julgamento. Unidade de Fiscalização de Tributos imobiliários (UFTI). Sucessão de órgãos públicos. Aplicação do Princípio da Continuidade do Serviço Público. Atribuição julgadora da UFTI. Legalidade. 3 - Recurso voluntário conhecido e provido. Reforma da decisão de Primeira Instância. Retorno do processo à Primeira Instância de julgamento, para análise do mérito. |
ACÓRDÃO Nº 106/24 - D.O.M Nº 149 - 31.10.24 | 14-04-2025 | AC 106 2024 - 50.00259.7.24 - TRON CONTROLES ELÉTRICOS LTDA.pdf427.11 KB |
PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 50.00259.7.24 CONTRIBUINTE:TRON CONTROLE ELÉTRICOS LTDA RELATOR: JULGADOR JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR EMENTA: 1- IPTU – TRSD – RECLAMAÇÃO. 2- Competência para julgamento. Unidade de Fiscalização de Tributos imobiliários (UFTI). Sucessão de órgãos públicos. Aplicação do Princípio da Continuidade do Serviço Público. Atribuição julgadora da UFTI. Legalidade. 3 - Recurso voluntário conhecido e provido. Reforma da decisão de Primeira Instância. Retorno do processo à Primeira Instância de julgamento, para análise do mérito. |
ACÓRDÃO Nº 105/24 - D.O.M Nº 149 - 31.10.24 | 14-04-2025 | AC 105 2024 - 50.00258.9.24 - TRON CONTROLES ELÉTRICOS LTDA.pdf427.08 KB |
PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 50.00258.9.24 CONTRIBUINTE:TRON CONTROLE ELÉTRICOS LTDA RELATOR: JULGADOR JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR EMENTA: 1- IPTU – TRSD – RECLAMAÇÃO. 2- Competência para julgamento. Unidade de Fiscalização de Tributos imobiliários (UFTI). Sucessão de órgãos públicos. Aplicação do Princípio da Continuidade do Serviço Público. Atribuição julgadora da UFTI. Legalidade. 3 - Recurso voluntário conhecido e provido. Reforma da decisão de Primeira Instância. Retorno do processo à Primeira Instância de julgamento, para análise do mérito. |
ACÓRDÃO Nº 104/24 - D.O.M Nº 149 - 31.10.24 | 14-04-2025 | AC 104 2024 - 50.00258.5.24 - TRON CONTROLE ELÉTRICOS LTDA.pdf425.48 KB |
PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 50.00258.5.24 CONTRIBUINTE:TRON CONTROLE ELÉTRICOS LTDA RELATOR: JULGADOR JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR EMENTA: 1- IPTU – TRSD – RECLAMAÇÃO. 2- Competência para julgamento. Unidade de Fiscalização de Tributos imobiliários (UFTI). Sucessão de órgãos públicos. Aplicação do Princípio da Continuidade do Serviço Público. Atribuição julgadora da UFTI. Legalidade. 3 - Recurso voluntário conhecido e provido. Reforma da decisão de Primeira Instância. Retorno do processo à Primeira Instância de julgamento, para análise do mérito. |
ACÓRDÃO Nº 103/24 - D.O.M Nº 149 - 31.10.24 | 11-04-2025 | AC 103 2024 - 50.00258.1.24 - TRON CONTROLE ELÉTRICOS LTDA.pdf426.08 KB |
PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 50.00258.1.24 CONTRIBUINTE:TRON CONTROLE ELÉTRICOS LTDA RELATOR: JULGADOR JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR EMENTA: 1- IPTU – TRSD – RECLAMAÇÃO. 2- Competência para julgamento. Unidade de Fiscalização de Tributos imobiliários (UFTI). Sucessão de órgãos públicos. Aplicação do Princípio da Continuidade do Serviço Público. Atribuição julgadora da UFTI. Legalidade. 3 - Recurso voluntário conhecido e provido. Reforma da decisão de Primeira Instância. Retorno do processo à Primeira Instância de julgamento, para análise do mérito. |
ACÓRDÃO Nº 102/24 - D.O.M Nº 149 - 31.10.24 | 11-04-2025 | AC 102 2024 - 50.00257.7.24 - TRON CONTROLE ELÉTRICOS LTDA.pdf425.4 KB |
PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 50.00257.7.24 CONTRIBUINTE:TRON CONTROLE ELÉTRICOS LTDA RELATOR: JULGADOR JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR EMENTA: 1- IPTU – TRSD – RECLAMAÇÃO. 2- Competência para julgamento. Unidade de Fiscalização de Tributos imobiliários (UFTI). Sucessão de órgãos públicos. Aplicação do Princípio da Continuidade do Serviço Público. Atribuição julgadora da UFTI. Legalidade. 3 - Recurso voluntário conhecido e provido. Reforma da decisão de Primeira Instância. Retorno do processo à Primeira Instância de julgamento, para análise do mérito. |
ACÓRDÃO Nº 101/24 - D.O.M Nº 149 - 31.10.24 | 11-04-2025 | AC 101 2024 - 07.74340.9.16 - AMV AVANÇO MANUTENÇÃO VOLANTE LTDA.pdf641.73 KB |
PROCESSO / NOTIFICAÇÃO Nº 07.74340.9.16 RECORRENTE: AMV AVANÇO MANUTENÇÃO VOLANTE LTDA RELATOR: JULGADOR RAPHAEL HENRIQUE LINS TIBURTINO DOS SANTOS EMENTA: 1 – NOTIFICAÇÃO FISCAL – ISS PRÓPRIO – BASE DE CÁLCULO – DEDUTIBILIDADE DO VALOR DOS MATERIAIS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS – OPÇÃO PELA COMPROVAÇÃO EFETIVA DOS GASTOS – ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE - RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. 2– Na hipótese de o contribuinte optar pela dedução do valor dos materiais aplicados mediante a comprovação efetiva dos gastos, incumbe ao contribuinte confeccionar o mapa de dedução de materiais e apresentar os documentos comprobatórios do seu direito, nos termos do art. 64-A do Decreto Municipal nº 15.950/1992. Ônus probatório não atendido pelo contribuinte. 3– Recurso voluntário conhecido e não provido. |
ACÓRDÃO Nº 100/24 - D.O.M Nº 149 - 31.10.24 | 11-04-2025 | AC 100 2024 - 15.82090.7.22 - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA - CIEE.pdf585.14 KB |
PROCESSO / RESTITUIÇÃO Nº 15.82090.7.22 RECORRIDO: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO - CIEE RELATOR: JULGADOR RAPHAEL HENRIQUE LINS TIBURTINO DOS SANTOS EMENTA: 1 – RESTITUIÇÃO – IPTU E TRSD – INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEDICADA EXCLUSIVAMENTE A ATIVIDADES ASSISTENCIAIS SEM FINS LUCRATIVOS – IMÓVEL DESTINADO AO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES ESSENCIAIS DA INSTITUIÇÃO –IMUNIDADE E ISENÇÃO RECONHECIDASPELA AUTORIDADE MUNICIPAL COMPETENTE – PAGAMENTO INDEVIDO – REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 2 – O reconhecimento de imunidade e isenção por ato da autoridade municipal competente, em relação a imóvel destinado ao exercício das atividades de instituição de assistência social sem fins lucrativos, enseja a restituição dos valores pagos a título de IPTU e TRSD. 3 – Remessa necessária conhecida e não provida. |