ITBI

33. Requerendo o lançamento do ITBI em cotas múltiplas, ao efetuar o pagamento da primeira cota o contribuinte já estará apto a lavrar a escritura publica e levá-la a registro?

Não. Para realizar a lavratura da escritura publica de transmissão imobiliária, o cartório de notas competente deverá exigir a quitação integral do ITBI. O Cartório de Registro Geral de Imóveis competente, da mesma forma, deverá checar a quitação integral do imposto como condição para realização do registro. Caso o mesmo seja lançado em múltiplas cotas, o pagamento de todas as cotas é imprescindível para lavratura da Escritura Pública e conseqüente registro.

31. Caso o ITBI seja parcelado, sendo 10 (dez) o número máximo de cotas, as parcelas subsequentes à primeira sofrerão algum acréscimo a título de multa ou juros?

Não, caso não promova os pagamentos das cotas nas suas respectivas datas de vencimento, o valor a ser pago não sofrerá acréscimo algum. Entretanto, o fisco poderá realizar novo lançamento para o imóvel objeto da transmissão, mediante análise de conveniência e oportunidade.

29. Se o imóvel, objeto da Declaração para Lançamento, estiver fechado ou desocupado, como os avaliadores da Prefeitura do Recife procederão a sua vistoria?

Ao requerer o ITBI, o contribuinte deverá manter o imóvel à disposição do fisco para realização de vistoria. Ao ser visitado, o imóvel deverá oferecer acessibilidade à autoridade tributária, sob pena de não realização da avaliação. Tratando-se de terrenos, ou de imóvel de difícil localização, ao requerimento deverá ser anexado um mapa, roteiro ou croqui que facilite a sua individualização pelo fisco.

28. Qual a documentação necessária para pleitear a alíquota reduzida do ITBI?

Em se tratando em imóvel adquirido “usado”, o contribuinte deverá anexar obrigatoriamente o contrato de compra e venda como condição para gozar o benefício da alíquota reduzida de 1,8%, não se prestando para tal fim a apresentação de mero recibo de valor pago. Em se tratando de imóvel adquirido “novo”, o gozo do benefício da alíquota reduzida dependerá da apresentação da cópia do Habite-se, caso já tenha sido o mesmo deferido.

26. E se o contribuinte não pagar o valor do ITBI no vencimento?

O contribuinte poderá requerer à Secretária de Finanças, através do Portal Recife em dia, nova guia de pagamento. Caso tenha passado do prazo de 10 meses, deverá apresentar nova Declaração para Lançamento e novo cálculo do imposto para emissão de guia de pagamento.

Será concedido um novo prazo para pagamento, sem correção monetária, juros e multa. Entretanto, no novo cálculo, poderão ocorrer mudanças no valor venal do imóvel.