Processo de Tipo de Recolhimento de ISS para as Sociedades Simples
Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.
- TERMO DE RESPONSABILIDADE TIPO DE RECOLHIMENTO ISS (SOCIEDADE SIMPLES)
- ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL
- ALTERAÇÃO DO CNPJ
- ESTATUTO E A ÚLTIMA ATA DE ELEIÇÃO
- CPF E RG DO AUTORIZANTE E DO AUTORIZADO
Descrição do assunto:
Serviço destinado às Pessoas Jurídicas, formadas por profissionais de mesma habilitação que, em nome desta, prestam serviços de forma pessoal e que desejam optar pelo tipo de recolhimento do Imposto Sobre Serviço ISS (faturamento ou número de profissionais habilitados).
Essa escolha perdurará até que a empresa solicite nova mudança, a qual só entrará em vigor no exercício seguinte.
Atenção!
A empresa deve ser constituída sob a forma de "Sociedade Simples";
Todos os sócios devem exercer a mesma profissão;
Caso a empresa tenha emitido Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFSe no ano corrente, a opção escolhida será considerada para o exercício seguinte.