Como proceder
A licença é concedida pela Secretaria de Política Urbana e Licenciamento - SEPUL.
Documentação Necessária:
- Autorização do proprietário do imóvel, quando a instalação for no interior do terreno ou, quando o logradouro, for junto a divisa do mesmo;
- CNPJ e/ou CPF;
- DIM (Documento do IPTU) do proprietário da barraca;
- CPF e documento de Cédula de Identidade do requerente responsável;
- Desenho técnico do Equipamento;
- Vistas ou elevações com dimensões e material utilizado;
- Desenho da locação e situação do equipamento, em escala, com nome/endereço do requerente e endereço de instalação;
- Documento do Corpo de Bombeiros relativo ao Sistema de preservação contra incêndio, quando se tratar de Barraca que comercializará fogos.
Atenção: Evite multas, interdições ou apreensões! Licencie-se antes da instalação.