ACÓRDÃO Nº 003/24 - D.O.M Nº 071 - 25.05.24

Data
26-03-2025
Publicação

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Resumo da Publicação

PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.22300.0.14

CONTRIBUINTE: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA

RELATOR: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO

EMENTA:

1- REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DO FISCO RECEBIDOS E NÃO PROVIDOS, NOTIFICAÇÃO PARCIALMENTE NULA POR VIOLAÇÃO DOS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO.

2- Falta de enquadramento realizado na notificação fiscal, infração aos arts. 184 e 187 da Lei 15.563/91.

3- Em sede de julgamento administrativo, não cabe falar-se em prescrição intercorrente eis que o processo fica suspenso nos termos do Art. 151, III do CTN.

4- Reexame necessário e recurso do fisco recebidos e não providos. Mantida decisão de 1º Instância, que julgou a Notificação Fiscal parcialmente nula.