ACÓRDÃO Nº 004/24 - D.O.M Nº 071 - 25.05.24

Data
26-03-2025
Publicação

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Resumo da Publicação

PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.14317.3.23

RECORRENTE: APTA DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA

RELATOR: CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA

EMENTA:

1- NOTIFICAÇÃO FISCAL  ISS-PRÓPRIO  AUSÊNCIA RECOLHIMENTO  SERVIÇOS MÉDICOS ENQUADRADOS NO SUBITEM 4.02 DA LISTA CTM/RECIFE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS UTILIZANDO EQUIPAMENTOS DE TERCEIROS  POSSIBILIDADE  SÚMULA 10 DO CAF/RECIFE  RECURSO VOLUNTÁRIO  DADO PROVIMENTO.

2- Os serviços prestados pela Contribuinte estão enquadrados no subitem 4.02 da lista de serviços do art. 102 do CTM/Recife, estando correta a tributação dos serviços à alíquota de 2% (cinco por cento).

3- O fato de a Contribuinte realizar serviços em estabelecimentos de terceiros não descaracteriza a sua condição de clínica médica prestadora de serviços de ecocardiografia/ultrassonografia, nos termos do item 4.02 da LC nº 116/03 e da lista de serviços do CTM/Recife (Súmula 10 CAF/Recife).

4- Recurso Voluntário conhecido e provido, modificando a decisão proferida pela 1ª instância em todos os seus termos.