ACÓRDÃO Nº 008/24 - D.O.M Nº 071 - 25.05.24

Data
26-03-2025
Documentos Julgamento
Publicação

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Resumo da Publicação

PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO DO ITBI Nº 15.08799.4.23

RECORRENTE: MTFC INVESTIMENTOS LTDA

RELATOR: CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA

EMENTA:

1- RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO DE ITBI  IMUNIDADE DA OPERAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE IMÓVEL AO PATRIMÔNIO DA RECLAMANTE EM REALIZAÇÃO DE CAPITAL  ALCANCE RESTRITO AO VALOR EXPRESSAMENTE MENCIONADO NO ATO DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL.

2- Conforme decido pelo STF, em sede de Repercussão Geral, no julgamento do Tema 796: “A imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado”.

3- Recurso Voluntário a que se nega provimento.