ACÓRDÃO Nº 010/24 - D.O.M Nº 071 - 25.05.24

Data
26-03-2025
Publicação

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Resumo da Publicação

PROCESSO / RESTITUIÇÃO Nº 15.39854.7.23

RECORRIDO: ORIZON MEIO AMBIENTE S.A

RELATOR: JULGADOR RAPHAEL HENRIQUE LINS TIBURTINO DOS SANTOS

EMENTA:

1–  RESTITUIÇÃO – ISS – RETENÇÃO INDEVIDA – IMPOSTO DEVIDO PARA FORA DO MUNICÍPIO DO RECIFE – REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.

 2– Comprovada a retenção indevida do ISS, por se tratar de imposto devido para fora do Município do Recife, o contribuinte tem direito à restituição do valor recolhido, nos termos do art. 165 do CTN.

3 – Remessa necessária conhecida e não provida.