Data
26-03-2025
Documentos Julgamento
Publicação
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Resumo da Publicação
PROCESSO / RESTITUIÇÃO Nº 15.39854.7.23
RECORRIDO: ORIZON MEIO AMBIENTE S.A
RELATOR: JULGADOR RAPHAEL HENRIQUE LINS TIBURTINO DOS SANTOS
EMENTA:
1– RESTITUIÇÃO – ISS – RETENÇÃO INDEVIDA – IMPOSTO DEVIDO PARA FORA DO MUNICÍPIO DO RECIFE – REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
2– Comprovada a retenção indevida do ISS, por se tratar de imposto devido para fora do Município do Recife, o contribuinte tem direito à restituição do valor recolhido, nos termos do art. 165 do CTN.
3 – Remessa necessária conhecida e não provida.