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PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.26356.0.22
RECORRENTE: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA
RELATOR: JULGADOR: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO
EMENTA:
1- NOTIFICAÇÃO FISCAL – ISS PRÓPRIO - FALTA DE RECOLHIMENTO – RECEITA DECLARADA - SERVIÇOS DE ENGENHARIA – PROCEDÊNCIA PARCIAL DA NOTIFICAÇÃO.
2- Prestador de serviço de serviços de engenharia enquadrados nos subitens 7.03 e 7.18 da lista de serviços do art. 102 da Lei 15.563/91, ISS devido na sede do estabelecimento prestador.
3- O deslocamento esporádico de recursos humanos e materiais para que os serviços fossem realizados no estabelecimento tomador. Por si só, não determina a criação de um estabelecimento no local.
4- Contrato de prestação de serviço enquadrado no subitem errado pela autoridade fiscal deve ser retirado do lançamento.
5- Recurso Voluntário do contribuinte recebido e provido parcialmente. Alterada decisão de 1ª Instância, que julgou a Notificação Fiscal procedente para julgar a mesma procedente em parte.