ACÓRDÃO Nº 013/24 - D.O.M Nº 071 - 25.05.24

Data
27-03-2025
Publicação

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Resumo da Publicação

PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.26356.0.22

RECORRENTE: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA

RELATOR: JULGADOR: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO

EMENTA:

1- NOTIFICAÇÃO FISCAL – ISS PRÓPRIO - FALTA DE RECOLHIMENTO – RECEITA DECLARADA - SERVIÇOS DE ENGENHARIA – PROCEDÊNCIA PARCIAL DA NOTIFICAÇÃO.

2- Prestador de serviço de serviços de engenharia enquadrados nos subitens 7.03 e 7.18 da lista de serviços do art. 102 da Lei 15.563/91, ISS devido na sede do estabelecimento prestador.

3- O deslocamento esporádico de recursos humanos e materiais para que os serviços fossem realizados no estabelecimento tomador. Por si só, não determina a criação de um estabelecimento no local.

4- Contrato de prestação de serviço enquadrado no subitem errado pela autoridade fiscal deve ser retirado do lançamento.

5- Recurso Voluntário do contribuinte recebido e provido parcialmente. Alterada decisão de 1ª Instância, que julgou a Notificação Fiscal procedente para julgar a mesma procedente em parte.