ACÓRDÃO Nº 016/24 - D.O.M Nº 071 - 25.05.24

Data
27-03-2025
Publicação

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Resumo da Publicação

PROCESSO/ RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 15.18572.4.22

CONTRIBUINTE: MAURICÉIA  MARIA DE SANTANA

RELATOR: CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA

EMENTA:

1-  IPTU TRSD RECLAMAÇÃO ALTERAÇÃO CADASTRAL EMPRESAS INAPTAS IMÓVEL RESIDENCIAL.

2- Cabe ao Contribuinte apresentar documentação hábil a provar a ausência de funcionamento das empresas vinculadas ao imóvel.

3- Inaptidão perante CNPJ não significa ausência de atividade. 

4 - Recurso Voluntário a que se nega provimento.