Data
27-03-2025
Documentos Julgamento
Publicação
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Resumo da Publicação
PROCESSO/ RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 15.18572.4.22
CONTRIBUINTE: MAURICÉIA MARIA DE SANTANA
RELATOR: CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA
EMENTA:
1- IPTU – TRSD RECLAMAÇÃO – ALTERAÇÃO CADASTRAL – EMPRESAS INAPTAS – IMÓVEL RESIDENCIAL.
2- Cabe ao Contribuinte apresentar documentação hábil a provar a ausência de funcionamento das empresas vinculadas ao imóvel.
3- Inaptidão perante CNPJ não significa ausência de atividade.
4 - Recurso Voluntário a que se nega provimento.