ACÓRDÃO Nº 019/24 - D.O.M Nº 071 - 25.05.24

Data
27-03-2025
Publicação

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Resumo da Publicação

PROCESSO / NOTIFICAÇÃO Nº 07.23875.4.15

RECORRENTE: ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S

RELATOR: JULGADOR RAPHAEL HENRIQUE LINS TIBURTINO DOS SANTOS

EMENTA:   

1 – NOTIFICAÇÃO FISCAL – ISS PRÓPRIO – DEPÓSITO JUDICIAL – CONVERSÃO EM RENDA – EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – MANIFESTAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM A DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – ENCERRAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.

2 – De acordo com o art. 70, V, do Regulamento do CAF, aprovado pelo Decreto Municipal nº 28.021/2014, a manifestação de concordância do contribuinte com a decisão de Primeira Instância põe fim ao contencioso administrativo tributário.

3 – Recurso voluntário não conhecido.