ACÓRDÃO Nº 020/24 - D.O.M Nº 071 - 25.05.24

Data
27-03-2025
Publicação

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Resumo da Publicação

PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.21220.1.23

CONTRIBUINTE: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A

RELATOR: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO

EMENTA:    

1-  NOTIFICAÇÃO FISCAL – ISS PRÓPRIO - FALTA DE RECOLHIMENTO – RECEITA DECLARADA - SERVIÇOS BANCÁRIOS – PROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO.

2- Fiscalização em instituições financeiras são realizadas nas contas contabieis de acordo com padrão COSIF. Este padão é obrigatório segundo a resolução do Conselho        Monetário Nacional nº 4.858, de 23.10.2020 e a resolução Bacen nº 92, de 06.05.2021.

 3- Reexame necessário e Recurso do fisco recebidos e providos. Alterada a decisão de Primeira Instância que julgou nula a Notificação Fiscal para julgar procedente.