Data
27-03-2025
Documentos Julgamento
Publicação
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Resumo da Publicação
PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.21220.1.23
CONTRIBUINTE: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A
RELATOR: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO
EMENTA:
1- NOTIFICAÇÃO FISCAL – ISS PRÓPRIO - FALTA DE RECOLHIMENTO – RECEITA DECLARADA - SERVIÇOS BANCÁRIOS – PROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO.
2- Fiscalização em instituições financeiras são realizadas nas contas contabieis de acordo com padrão COSIF. Este padão é obrigatório segundo a resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.858, de 23.10.2020 e a resolução Bacen nº 92, de 06.05.2021.
3- Reexame necessário e Recurso do fisco recebidos e providos. Alterada a decisão de Primeira Instância que julgou nula a Notificação Fiscal para julgar procedente.