Data
27-03-2025
Documentos Julgamento
Publicação
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Resumo da Publicação
PROCESSO / RESTITUIÇÃO Nº 15.44058.0.23
RECORRIDO: BARBAROSSA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
RELATOR: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO
EMENTA:
1- PAGAMENTO indevido – NEGOCIO JURÍDICO NÃO CONCRETIZADO – INEXISTÊNCIA DO FATO GERADOR - Restituição deferida.
2- Comprovado recolhimento indevido no período. O contribuinte tem direito a restituição.
3- Comprovado a não concretização do negócio jurídico, revela-se indevido o pagamento efetuado
4- Recebido à remessa necessária e não provida. Mantido a decisão de 1º instância que deferiu a restituição.