ACÓRDÃO Nº 021/24 - D.O.M Nº 071 - 25.05.24

Data
27-03-2025
Publicação

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Resumo da Publicação

PROCESSO / RESTITUIÇÃO Nº 15.44058.0.23

RECORRIDO: BARBAROSSA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A

RELATOR: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO

EMENTA:  

1- PAGAMENTO indevido – NEGOCIO JURÍDICO NÃO CONCRETIZADO – INEXISTÊNCIA DO FATO GERADOR - Restituição deferida. 

2-  Comprovado recolhimento indevido no período. O contribuinte tem direito a restituição.

3- Comprovado a não concretização do negócio jurídico, revela-se indevido o pagamento efetuado

4- Recebido à remessa necessária e não provida. Mantido a decisão de 1º instância que deferiu a restituição.