Data
27-03-2025
Documentos Julgamento
Publicação
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Resumo da Publicação
PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.62407.3.23
RECORRENTE: BASE SERVIÇOS DE INTEGRAÇÃO MÓVEL LTDA
RELATOR: CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA
EMENTA:
1- ISS – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – INCENTIVO FISCAL – PORTO DIGITAL – RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
2- A Contribuinte comprovou o recolhimento do ISS sob a alíquota de 5%, bem como que estava enquadrada nos requisitos para fruição do benefício fiscal do Porto Digital.
3- Demonstrado o recolhimento a maior e o direito à fruição do incentivo fiscal para recolhimento do imposto a alíquota de 2%, conclui-se pelo deferimento do Pedido de Restituição.
4- Recurso Voluntário provido.