Data
27-03-2025
Documentos Julgamento
Publicação
.
Resumo da Publicação
PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 07.35562.7.23
RECORRIDO: TEMPEST SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S/A
RELATOR: CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA
EMENTA:
1- ISS – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – INCENTIVO FISCAL – PORTO DIGITAL – REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDA.
2- A Contribuinte comprovou o recolhimento do ISS sob a alíquota de 5%, bem como que estava enquadrada nos requisitos para fruição do benefício fiscal do Porto Digital.
3- Demonstrado o recolhimento a maior, bem como o direito à fruição do incentivo fiscal para recolhimento do imposto a alíquota de 2%, conclui-se pelo deferimento do Pedido de Restituição.
4- Remessa Necessária conhecida e improvida para julgar procedente o Pedido de Restituição e manter integralmente a decisão de Primeira Instância.