ACÓRDÃO Nº 026/24 - D.O.M Nº 071 - 25.05.24

Data
27-03-2025
Publicação

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Resumo da Publicação

PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 07.35562.7.23

RECORRIDO: TEMPEST SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S/A

RELATOR:     CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA

EMENTA:    

1-  ISS PEDIDO DE RESTITUIÇÃO  INCENTIVO FISCAL  PORTO DIGITAL REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDA.

2- A Contribuinte comprovou o recolhimento do ISS sob a alíquota de 5%, bem como que estava enquadrada nos requisitos para fruição do benefício fiscal do Porto Digital.

3- Demonstrado o recolhimento a maior, bem como o direito à fruição do incentivo fiscal para recolhimento do imposto a alíquota de 2%, conclui-se pelo deferimento do Pedido de Restituição.

4- Remessa Necessária conhecida e improvida para julgar procedente o Pedido de Restituição e manter integralmente a decisão de Primeira Instância.