ACÓRDÃO Nº 027/24 - D.O.M Nº 071 - 25.05.24

Data
27-03-2024
Publicação

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Resumo da Publicação

PROCESSO / RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO DO ITBI Nº 50.01187.9.23

RECORRIDO:  PARTEMP PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS DE BENS E IMÓVEIS

RELATOR: JULGADOR RAPHAEL HENRIQUE LINS TIBURTINO DOS SANTOS

EMENTA:

1– RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO DE ITBI – ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA – ALÍQUOTA REDUZIDA – INAPLICABILIDADE – REVISÃO DE LANÇAMENTO – ERRO DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E NÃO PROVIDA.

2 – Na hipótese de arrematação em hasta pública, é inaplicável o benefício da alíquota reduzida prevista no art. 52, § único, do CTMR, devendo o referido benefício ser interpretado literalmente, a teor do art. 111 do CTN.

3 – O erro de direito não autoriza a revisão do lançamento tributário, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses do art. 149 do CTN. A revisão do lançamento tributário por erro de fato, nos termos do art. 149, VIII, do CTN, pressupõe o desconhecimento do fato ou a impossibilidade de sua comprovação à época do lançamento originário (Tema Repetitivo 387).

4 – Remessa necessária conhecida e não provida.