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PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.44490.7.22
RECORRENTE: TPF ENGENHARIA LTDA
RELATOR: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO
EMENTA:
1- NOTIFICAÇÃO FISCAL – ISS PRÓPRIO - FALTA DE RECOLHIMENTO – RECEITA DECLARADA – SERVIÇO DE ENGENHARIA – IMPROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO.
2- No tocante ao contrato 01406 foi provado a existência de estabelecimento prestador no Município de Salvador. O ISS não é devido ao Município do Recife.
3- No tocante ao contrato 08230 não foi provado a existência de estabelecimento prestador no Município de Olinda. Existindo, apenas, o deslocamento esporádico de recursos humanos e materiais para que os serviços fossem realizados no estabelecimento tomador. Por si só, não determina a criação de um estabelecimento no local. Estabelecimento na cidade do Recife. ISS devido ao Município. Entretanto devido as características amplas de acompanhamento o melhor enquadramento seria no item 17 do art. 102 da Lei 15.563/91.
4- Recurso voluntário recebido e provido. Alterada a decisão de Primeira Instância que julgou procedente a notificação para julgar improcedente.