Data
31-03-2025
Documentos Julgamento
Publicação
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Resumo da Publicação
PROCESSO / RESTITUIÇÃO Nº 15.84395.0.22
RECORRENTE:SINTRAM/PE – SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL E LOGÍSTICA DO ESTADO DE PERMABUCO
RELATOR: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO
EMENTA:
1- Recolhimento INCORRETO – IMUNIDADE TRIBUTÀRIA- restituição deferida.
2- Comprovado recolhimento em incorreto do ISS no período, peticionário com gozo de imunidade do imposto sobre Serviços - ISS retido na fonte de prestador, tem direito a restituição.
3- Recebido e provido parcialmente o recurso voluntário. Alterado a decisão de Primeira Instância que julgou improcedente o pedido de restituição para julgar a mesma procedente em parte.