ACÓRDÃO Nº 040 24 - D.O.M Nº 071 - 25.05.24

Data
31-03-2025
Publicação

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Resumo da Publicação

PROCESSO / RESTITUIÇÃO Nº 15.84395.0.22

RECORRENTE:SINTRAM/PE – SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL E LOGÍSTICA DO ESTADO DE PERMABUCO

RELATOR: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO

EMENTA:  

1- Recolhimento INCORRETO – IMUNIDADE TRIBUTÀRIA- restituição deferida.

2- Comprovado recolhimento em incorreto do ISS no período, peticionário com gozo de imunidade do imposto sobre Serviços - ISS retido na fonte de prestador, tem direito a restituição.

3- Recebido e provido parcialmente o recurso voluntário. Alterado a decisão de Primeira Instância que julgou improcedente o pedido de restituição para julgar a mesma procedente em parte.