Data
01-04-2025
Documentos Julgamento
Publicação
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Resumo da Publicação
PROCESSO / CONSULTA Nº 15.69005.3.20
CONSULENTE: 2G&T SERVIÇOS DE PINTURAS E REVESTIMENTOS EIRELI
RELATOR: JULGADOR CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO
EMENTA:
1– CONSULTA FISCAL – SUJEITO ATIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
2– O melhor enquadramento do serviço prestado pelo contribuinte a empresa, Porto Trombetas, pedido de compra de serviço: 165586, é o subitem 17.03 do art. 102 da Lei 15.563/91.
3– O Sujeito Ativo da obrigação tributária é o Município do Recife. Sendo o imposto devido a este município.