ACÓRDÃO Nº 041 24 - D.O.M Nº 071 - 25.05.24

Data
01-04-2025
Publicação

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Resumo da Publicação

PROCESSO / CONSULTA Nº 15.69005.3.20

CONSULENTE: 2G&T SERVIÇOS DE PINTURAS E REVESTIMENTOS EIRELI

RELATOR: JULGADOR CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO

EMENTA:  

1–  CONSULTA FISCAL – SUJEITO ATIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.

 2– O melhor enquadramento do serviço prestado pelo contribuinte a empresa, Porto Trombetas, pedido de compra de serviço: 165586, é o subitem 17.03 do art. 102 da Lei 15.563/91.

3– O Sujeito Ativo da obrigação tributária é o Município do Recife. Sendo o imposto devido a este município.