Data
01-04-2025
Documentos Julgamento
Publicação
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Resumo da Publicação
PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.46869.0.12
RECORRENTE: PLÁSTIKAS CLÍNICA CIRURGIA PLÁSTICAS E QUEIMADOS DE PERNAMBUCO LTDA
RELATOR: CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA
EMENTA:
1- ISS – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL – MÉDICOS.
2- O artigo 117-A do CTM/Recife possibilita que o ISS a ser recolhido pelas sociedades uniprofissionais seja pago a valor fixo multiplicado pelo número de profissional habilitado.
3 - Em relação aos contribuintes que prestam os serviços descritos no item 4.03 do art. 102 do CTM/Recife, a tributação do ISS em bases fixas depende do preenchimentos dos requisitos dos §§ 1º e 2º do art. 116 do CTM/Recife.
4 - Recurso voluntário provido.