ACÓRDÃO Nº 046 24 - D.O.M Nº 071 - 25.05.24

Data
01-04-2025
Publicação

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Resumo da Publicação

PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.46869.0.12

RECORRENTE: PLÁSTIKAS CLÍNICA CIRURGIA PLÁSTICAS E QUEIMADOS DE PERNAMBUCO LTDA

RELATOR: CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA

EMENTA:   

1-  ISS  PEDIDO DE RESTITUIÇÃO  SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL  MÉDICOS.

2- O artigo 117-A do CTM/Recife possibilita que o ISS a ser recolhido pelas sociedades uniprofissionais seja pago a valor fixo multiplicado pelo número de profissional habilitado.

3 -  Em relação aos contribuintes que prestam os serviços descritos no item 4.03 do art. 102 do CTM/Recife, a tributação do ISS em bases fixas depende do preenchimentos dos requisitos dos §§ 1º e 2º do art. 116 do CTM/Recife.

4 -  Recurso voluntário provido.