ACÓRDÃO Nº 047 24 - D.O.M Nº 071 - 25.05.24

Data
01-04-2025
Publicação

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Resumo da Publicação

PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 07.60586.7.21

RECORRENTE:BANCO  BRADESCO S/A

RELATOR: CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA 

EMENTA:  

1-  ISS NOTIFICAÇÃO FISCAL  SERVIÇOS BANCÁRIOS.DIFERENÇA DE RECOLHIMENTO  CONTAS E VALORES IDENTIFICADOS,  POSSIBILITANDO O EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA  MULTA APLICADA DE ACORDO COM VALORES LEGALMENTE FIXADOS  RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO.

2- Diante da demonstração do recolhimento a menor, apurado com base nos balancetes fornecidos pelo próprio Contribuinte, com clara identificação das contas e valores, está evidente a possibilidade de exercício do direito defesa pelo Contribuinte.

3 -  É dever do Contribuinte comprovar documentalmente o pagamento do tributo, sob pena de ser responsabilizado pelo seu inadimplemento.

4 -  Os princípios da razoabilidade e do não-confisco não podem ser aplicados para afastar a incidência de dispositivos previstos na legislação municipal, conforme vedação do §1º do art. 1º do Decreto Municipal nº 28.021/2014.

5 -  Recurso Voluntário conhecido e improvido, mantendo-se a decisão de Primeira Instância em todos os seus termos