Data
01-04-2025
Documentos Julgamento
Publicação
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Resumo da Publicação
PROCESSO / RESTITUIÇÃO Nº 07.57069.3.22
RECORRIDO: EMPRESA PERNAMBUCANA DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL – EPTI
RELATOR: JULGADOR RAPHAEL HENRIQUE LINS TIBURTINO DOS SANTOS
EMENTA:
1 –RESTITUIÇÃO – ISS – PAGAMENTO EM DUPLICIDADE – REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
2 – Comprovado o recolhimento em duplicidade do ISS, tem direito o contribuinte à restituição do valor indevidamente pago, nos termos do art. 165 do CTN.
3 – Remessa necessária conhecida e não provida.