ACÓRDÃO Nº 114/24 - D.O.M Nº 149 - 31.10.24

Data
24-04-2025
Publicação

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Resumo da Publicação

PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.03091.7.24

RECORRENTE: PORTOMED ATIVIDADES MÉDICAS LTDA

RELATOR: CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA 

EMENTA:   

1- NOTIFICAÇÃO FISCAL –  ISS-PRÓPRIO –  ACUSAÇÃO DE ERRO DE ELEIÇÃO DE ALÍQUOTA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ENQUADRADOS NOS SUBITENS 4.02E 4.03 DA LISTA DO CTM/RECIFE. 

2 - Os serviços prestados pela Contribuinte foram declarados em NFSe como enquadrados no subitem 4.03 da lista de serviços do art. 102 do CTM/Recife.

3- Apesar da Contribuinte alegar o enquadramento no subitem 4.02 da lista de serviços do art. 102 do CTM/Recife, não comprovou que realiza serviços de diagnóstico por imagem.

4 - O fato de o Contribuinte realizar serviços em estabelecimentos de terceiros e/ou com uso de equipamento de terceiros não descaracterizaria a sua   condição  de clínica médica prestadora de serviços de diagnósticos de imagem,  nos  termos  do  item 4.02 da LC nº 116/03 e da lista de serviços do CTM/Recife.

5- Não comprovado que a Contribuinte presta serviços de diagnósticos médicos por imagem, ou seja, exames radiológicos, está correto o seu devido enquadramento no subitem 4.01 da lista de serviços prevista no CTM/Recife.

6- Recurso Voluntário a que se nega provimento.