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PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.03091.7.24
RECORRENTE: PORTOMED ATIVIDADES MÉDICAS LTDA
RELATOR: CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA
EMENTA:
1- NOTIFICAÇÃO FISCAL – ISS-PRÓPRIO – ACUSAÇÃO DE ERRO DE ELEIÇÃO DE ALÍQUOTA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ENQUADRADOS NOS SUBITENS 4.02E 4.03 DA LISTA DO CTM/RECIFE.
2 - Os serviços prestados pela Contribuinte foram declarados em NFSe como enquadrados no subitem 4.03 da lista de serviços do art. 102 do CTM/Recife.
3- Apesar da Contribuinte alegar o enquadramento no subitem 4.02 da lista de serviços do art. 102 do CTM/Recife, não comprovou que realiza serviços de diagnóstico por imagem.
4 - O fato de o Contribuinte realizar serviços em estabelecimentos de terceiros e/ou com uso de equipamento de terceiros não descaracterizaria a sua condição de clínica médica prestadora de serviços de diagnósticos de imagem, nos termos do item 4.02 da LC nº 116/03 e da lista de serviços do CTM/Recife.
5- Não comprovado que a Contribuinte presta serviços de diagnósticos médicos por imagem, ou seja, exames radiológicos, está correto o seu devido enquadramento no subitem 4.01 da lista de serviços prevista no CTM/Recife.
6- Recurso Voluntário a que se nega provimento.