ACÓRDÃO Nº 120/24 - D.O.M Nº 149 - 31.10.24

Data
25-04-2025
Publicação

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Resumo da Publicação

PROCESSO / CONSULTA Nº 50.04571.5.24

CONSULENTE: ESCRITÓRIO DE MÍDIA DE PERNAMBUCO LTDA EPP

RELATOR: RAPHAEL HENRIQUE LINS TIBURTINO DOS SANTOS

EMENTA:

1– CONSULTA FISCAL – ISS – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES À DELIMITAÇÃO DO CASO CONCRETO – INEFICÁCIA.

2– O procedimento de consulta fiscal não se confunde com a prestação de serviços de assessoria jurídica ou contábil, sendo ineficaz a consulta que não expressa dúvida a respeito da interpretação e/ou aplicação da legislação tributária.