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PROCESSO/ NOTIFICAÇÃO Nº 07.27715.8.20
RECORRENTE:3 F CAPITAL LOCAÇÃO DE ESPAÇO STORAGE LTDA ME
RELATOR:JULGADOR RAPHAEL HENRIQUE LINS TIBURTINO DOS SANTOS
RESCISÓRIA: VICE PRESIDENTE JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR
ACÓRDÃO Nº 023/2025
EMENTA:
1-PEDIDO DE RESCISÃO DE DECISÃO DE MÉRITO DE SEGUNDA INSTÂNCIA – INTEMPESTIVIDADE DA DEFESA
APRESENTADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA – FALTA DE PRESSUPOSTO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE – PREJUÍZO À ANÁLISE
DO MÉRITO DO PEDIDO DE RESCISÃO – NÃO CONHECIMENTO.
2-A tempestividade da defesa apresentada na Primeira Instância de Julgamento constitui pressuposto de admissibilidade para o
processamento regular do Pedido de Rescisão de Decisão de Mérito de Segunda Instância.
3-Constatada a intempestividade da defesa na Primeira Instância, nos termos do Acórdão impugnado, resta prejudicada a análise do
Pedido de Rescisão.
4-Não se conhece do Pedido de Rescisão quando ausente pressuposto formal de admissibilidade, qual seja, a apresentação tempestiva
da defesa no processo de origem.