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PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOB. Nº 15.23056.9.23
RECORRENTE: NE200 INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO S/A
RELATOR: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO
EMENTA:
1- RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO. RECURSO VOLUTÁRIO RECEBIDO E PROVIDO.
2- Comprovado a existência de erro na testada e na área do terreno no lançamento imobiliário, este deve ser retificado pela área responsável.
3- Comprovado que o imóvel está cercado e com calçadas na parte externa, atende os requisitos do art. 30 da Lei 15.563/91, consubstanciado com os artigos 22, 23 e 24 da Lei 16.292/1997, alíquota de 3%(três por cento) para o IPTU.
4- Alterada a decisão de Primeira Instância que julgou improcedente a reclamação contra lançamento para julgar a mesma procedente.