Com a Reforma Tributária, a emissão da nota fiscal eletrônica passará a ocorrer por meio do Emissor Nacional. É hora de se preparar para essa transição.
A cidade do Recife está em processo de migração para o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Esta mudança é obrigatória e integra as diretrizes da Reforma Tributária, com o objetivo de promover simplificação, padronização nacional e preparar o sistema para a futura apuração da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Na prática:
- Os contribuintes precisarão se cadastrar no Emissor Nacional;
- Empresas que realizam grande volume de emissões poderão integrar seus sistemas ao Emissor Nacional por meio de API, permitindo a emissão de NFS-e em lotes.
- Os MEIs já utilizam o sistema nacional desde 2023 — agora é a vez dos demais contribuintes.
O cronograma de implantação já está definido, e a participação de todos é essencial para garantir uma transição tranquila e bem-sucedida.
Para acessar o sistema de emissão nacional, clique no link abaixo:
https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional/
Orientações Essenciais
O que muda na prática?
As Notas Fiscais de Serviço Eletrônica deixarão de ser emitidas no atual sistema municipal e passarão a ser emitidas diretamente no Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviços (https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/)
A partir das datas estabelecidas no cronograma, não será mais permitida a emissão de NFS-e pelo sistema municipal. O sistema local (nfse.recife.pe.gov.br) permanecerá disponível para outras operações, como a emissão de guias de pagamento (DAM) de ISS Próprio ou Fonte, confissões e regularização de débitos, bem como para consultas e acesso às informações já custodiadas.
Fique atento ao cronograma de migração
Até 1º de janeiro de 2026, todos os contribuintes já estarão emitindo suas Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e) exclusivamente pelo Portal Nacional da NFS-e.
Qual o cronograma de implementação?
Sociedade simples e Autônomos
Data de ingresso: 01/11/2025
A quem se aplica:
Sociedade simples cujo recolhimento é por número de profissionais e profissionais autônomos.
Optantes do Simples Nacional
Data de ingresso: 01/12/2025
A quem se aplica:
Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional com Recolhimento pelo DAS.
Demais Contribuintes
Data de ingresso: 01/01/2026
A quem se aplica:
Demais contribuintes.
Por que essa mudança?
A adoção do Emissor Nacional da NFS-e faz parte das ações previstas na Reforma Tributária do Consumo, com o objetivo de tornar o cumprimento das obrigações fiscais mais simples, mais moderno e padronizado em todo o país.
Padronização
O modelo nacional foi criado para padronizar os layouts da NFS-e, e preparar o sistema para a apuração da CBS e do IBS.
Menos Burocracia
A medida reduz a burocracia ao permitir o compartilhamento de informações por meio de documentos fiscais eletrônicos e ao integrar todos os municípios em um mesmo ambiente nacional.
Alteração Municipal
A adoção do Emissor Nacional foi oficializada pela Secretaria Municipal de Finanças por meio da Portaria nº42/2025.
Como acessar o Emissor Nacional?
Pela Web
O Portal Nacional é uma plataforma online simples e prática, que permite emitir e gerenciar suas NFS-e diretamente de qualquer navegador.
Pelo App Smartphone
O aplicativo móvel do Portal Nacional facilita a emissão simplificada de NFS-e, sendo ideal para MEIs e empresas optantes pelo Simples Nacional.
Integrações Necessárias
Empresas que utilizam sistemas próprios ou de terceiros poderão integrar suas soluções diretamente ao Emissor Nacional por meio de APIs, garantindo uma emissão automatizada das NFS-e.
Orientações e Suporte
Guia Emissor Nacional
Documentação completa para contribuintes sobre o uso geral do Portal Nacional da NFS-e.
Documentação Técnica
Materiais técnicos para equipes de desenvolvimento, incluindo APIs, layouts e especificações.
Guia de Aplicações (APIs)
Manual específico para utilização das APIs do Emissor Público Nacional para integração de sistemas.
Produção Restrita (ambiente de teste) – Sem validade fiscal
Ambientes de Produção Restrita (Teste) – NFS-e Nacional
Os ambientes abaixo permitem a realização de testes relacionados à NFS-e Nacional, incluindo emissão, consulta e integração via API. O acesso é liberado apenas para fins de homologação, sem validade fiscal.
Emissor Nacional – Ambiente de Testes
Plataforma do Portal Nacional destinada a testar a emissão e o gerenciamento de NFS-e diretamente pelo navegador.
Swagger Contribuinte – Ambiente de Testes
Repositório técnico onde estão disponíveis as documentações das APIs para integração das aplicações do contribuinte.
Consulta Pública – Ambiente de Testes
Ambiente dedicado para validar as consultas públicas de NFS-e emitidas no ambiente de produção restrita.
Tabelas de Referência
Tabela Lista de Serviços Nacional e NBS
Planilha com Lista de itens e desdobro Nacional e relação de NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços)
Tabela de códigos indicadores das operações de consumo (cIndOp)
Tabela de códigos indicadores das operações de consumo (cIndOp), de acordo com o art. 11 da Lei Complementar Nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
Tabela de Correlação
Tabela de correlação entre os itens/subitens de serviço do Anexo da Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003, os códigos da Nomenclatura Brasileira de Serviços - NBS, os códigos indicadores das operações de consumo - cIndOp e os códigos de classificação das operações de consumo - cClassTrib.
Tabela de Correlação
Tabela de correlação entre os itens/subitens de serviço do Anexo da Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003, os Códigos de Tributação Nacional e os Códigos de Tributação do Município.
Legislação pertinente
Lei Complementar nº 214/2025
Institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, preparando o terreno para a Reforma Tributária.
Lei Complementar nº 123/2006
Lei que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
Resolução CGSN nº 169/2022
Define a obrigatoriedade da NFS-e nacional para o MEI.
Resolução CGNFS-e nº3/2023
Dispõe sobre o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional.
E-book informativo
Emissão da NFS-e
Passo a passo para emissão nas versões Web e Mobile
Quer saber mais? Acesse esses vídeos.
Para se cadastrar no Portal
Para emissão via Web
Para emissão via App
Para saber mais, acesse o Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica
Perguntas e Respostas
1. COMO EMITIR NOTA FISCAL DE SERVIÇO EM RECIFE?
- O contribuinte deve acessar o Sistema municipal de NFS-e pelo endereço https://nfse.recife.pe.gov.br/;
- Solicitar Senha WEB ou acessar o Sistema por meio de Certificado Digital;
- Configurar o perfil do contribuinte, onde deve preencher todas as informações solicitadas e, em seguida, gravá-las;
- Solicitar no próprio Sistema municipal a autorização para emissão de NFS-e;
- Após finalizar as etapas anteriores, o contribuinte deve acessar o Emissor Nacional da NFS-e, disponível no endereço https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional;
- Clicar em “fazer primeiro acesso” e preencher as informações solicitadas pelo Emissor Nacional. Após finalizadas essas etapas, o contribuinte já estará habilitado para emitir NFS-e.
Mas, atenção! Se você já emitia NFS-e antes da migração do Município para o Emissor Nacional da NFS-e, basta seguir as etapas constantes V e VI.
2. AINDA É NECESSÁRIO ACESSAR O SISTEMA MUNICIPAL DE NFS-E APÓS A MIGRAÇÃO PARA O EMISSOR NACIONAL?
Após a adesão do Município do Recife ao Emissor Nacional da NFS-e, os contribuintes devem utilizar os dois Sistemas, de acordo com a finalidade do acesso.
A emissão das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) deve ser feita exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, disponível no endereço https://www.nfse.gov.br/emissornacional.
Já para as demais funcionalidades tributárias — como emissão de guias do ISS, emissão da DSR-e, confissões de débito, consultas e relatórios fiscais — o contribuinte deve continuar acessando o Sistema local da NFS-e Recife.
Em resumo:
- Para emitir notas fiscais, utilize o Emissor Nacional;
- Para emitir guias, consultar informações ou realizar DSR-e, utilize o Sistema local do Recife.
Como faço para recolher o ISS do mês?
As guias para pagamento do ISS ficam disponíveis no Sistema municipal de NFS-e no endereço https://nfse.recife.pe.gov.br/. Basta clicar em “guias de pagamento” no menu principal.
3. SOU AUTÔNOMO, COMO EMITO A NFS-E?
Para ter a emissão de NFS-e liberada, o Profissional Autônomo precisa estar com o CIM do semestre corrente devidamente quitado.
ATENÇÃO!
Para que a NFS-e seja emitida corretamente, sem o destaque do valor do ISS, é imprescindível que o contribuinte selecione a opção “Profissional Autônomo” no campo “Regime Especial de Tributação”.
4. SOU SOCIEDADE SIMPLES E RECOLHO O ISS POR NÚMERO DE PROFISSIONAIS, COMO EMITO A NFS-E?
Para que a NFS-e seja emitida corretamente, sem o destaque do valor do ISS, é imprescindível que o contribuinte selecione a opção “Sociedade de Profissionais” no campo “Regime Especial de Tributação”.
Lembre-se que as guias mensais de pagamento do ISS para as sociedades simples permanecem no Sistema municipal de emissão de NFS-e.
5. COMO A COOPERATIVA DEVE EMITIR A NFS-E?
Para as cooperativas, a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica deverá ser realizada exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e.
No momento da emissão, é imprescindível selecionar, no campo Regime Especial de Tributação, a opção “Outros”.
Ao adotar esse procedimento:
- O ISS não será destacado na nota fiscal;
- O imposto será calculado diretamente no momento da emissão da guia;
- O Cálculo considerará as deduções/abatimentos previamente registrados pelo contribuinte no Sistema municipal.
6. SOU DO SIMPLES NACIONAL, COMO DEVO EMITIR A NFS-E?
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional têm sua condição de enquadramento automaticamente importada da base da Receita Federal para o Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Entretanto, no momento da emissão da nota fiscal, é necessário que o contribuinte selecione corretamente, no campo “Regime de apuração dos tributos do Simples Nacional”, a sua forma de recolhimento. As opções disponíveis são:
- Regime de apuração dos tributos federal e municipal pelo Simples Nacional: Indica que o contribuinte recolhe todos os tributos, inclusive o ISS, por meio do DAS;
- Regime de apuração dos tributos federais pelo Simples Nacional e o ISS pela nota, conforme respectiva legislação municipal do tributo: Indica que o contribuinte recolhe os tributos federais por DAS e o ISS por DAM, aplicável em casos em que o sublimite do simples nacional foi ultrapassado;
- Regime de apuração dos tributos federais e municipais pela nota, conforme respectivas legislações federal e municipal de cada tributo.
7. TENHO BENEFÍCIO FISCAL, COMO EMITO A NFS-E?
Caso o contribuinte esteja amparado por benefício fiscal previsto na legislação municipal, deverá, no momento da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, assinalar a opção “SIM” para a pergunta: “Este serviço está amparado por algum benefício fiscal?”
Uma vez marcada essa opção, e estando o contribuinte regularmente cadastrado como detentor do benefício, o Sistema disponibilizará a respectiva modalidade para seleção, a qual deverá ser escolhida no momento da emissão.
Ressalte-se que a indicação correta é indispensável. Caso a opção não seja selecionada ou seja marcada a alternativa “NÃO”, o Sistema não aplicará a alíquota reduzida, sendo o ISS calculado conforme a regra geral de tributação.
Destacamos ainda que, para determinados benefícios fiscais, a alíquota reduzida é aplicável apenas a itens específicos da Lista de Serviços.
Nesses casos, o benefício somente será habilitado pelo Sistema quando o serviço informado na nota corresponder a um dos itens contemplados na legislação. Caso o código de serviço não esteja entre os previstos, a opção de benefício não será disponibilizada.
8. SOU IMUNE, COMO EMITO A NFS-E?
Caso o contribuinte seja imune ao ISS e esteja emitindo Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, é indispensável que, após a indicação do código de tributação do serviço, responda “Sim” quando questionado: “o serviço prestado é um caso de imunidade, isenção de serviço ou não incidência do ISS?”
Após marcar “Sim”, o Sistema solicitará a indicação do motivo da não tributação do ISS sobre o serviço prestado. Nesse momento, o contribuinte deverá selecionar a opção correspondente a “Imunidade”.
Na etapa seguinte, será apresentado o campo para escolha do tipo de imunidade, devendo o contribuinte selecionar corretamente uma das seguintes hipóteses:
- Patrimônio, renda ou serviços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, uns dos outros;
- Templo de qualquer culto;
- Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
- Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão;
- Fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, ressalvada a etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
OBS: A imunidade deve ser reconhecida pela Prefeitura do Recife, por meio de processo fiscal.
9. POSSO CANCELAR NFS-E ANTERIORMENTE EMITIDA?
Para cancelar uma NFS-e emitida no portal nacional, o contribuinte deverá:
- Acessar o Portal Nacional de Emissão da NFS-e;
- No menu superior direito, clicar em “Notas Emitidas”;
- Será exibida a relação de todas as notas emitidas pelo contribuinte;
- Ao lado de cada nota, clicar nos três pontos (⋮);
- Selecionar a opção “Cancelar”.
Ao solicitar o cancelamento, o Sistema pedirá que seja indicado o motivo, podendo ser:
- Erro na emissão;
- Serviço não prestado;
- Outros.
Além da seleção do motivo, é obrigatório registrar justificativa detalhada fundamentando o pedido de cancelamento.
Em determinadas situações, ao solicitar o cancelamento, poderá ser exibida mensagem informando que o município não permite o cancelamento automático, sendo necessária análise fiscal prévia.
Nesses casos, se o contribuinte realmente desejar cancelar a nota, deverá:
- Confirmar a solicitação;
- Informar o motivo;
- Registrar justificativa fundamentada.
O pedido ficará pendente de análise por Auditor Fiscal, que poderá deferir ou indeferir o cancelamento, conforme a verificação da situação concreta.
10. COMO SUBSTITUIR UMA NFS-E COM ERRO NA EMISSÃO?
Em situações de erro na emissão, recomenda-se priorizar a substituição da nota, em vez do cancelamento, sempre que a legislação e o Sistema permitirem.
Para substituir uma nota fiscal anteriormente emitida, o contribuinte deverá:
- Acessar o Sistema Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
- No menu superior direito, clicar em “Notas Emitidas”;
- Será apresentada a relação de todas as notas emitidas;
- Ao lado da nota desejada, clicar nos três pontos (⋮);
- Selecionar a opção “Substituir Nota”.
Ao selecionar a substituição, a nota será reaberta no Sistema permitindo ao contribuinte alterar os campos necessários para correção das informações.
11. NÃO CONSIGO SOLICITAR O CANCELAMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DE UMA NFS-E EMITIDA
O Sistema Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) permite que o tomador do serviço utilize a funcionalidade de confirmar ou rejeitar a nota fiscal emitida em seu favor.
Importante destacar que, uma vez que o tomador tenha realizado a confirmação da nota fiscal, o Sistema não permitirá que o prestador efetue o cancelamento ou a substituição do documento.
Dessa forma, recomenda-se que eventuais inconsistências sejam verificadas e ajustadas antes do aceite pelo tomador, a fim de evitar a impossibilidade de correção posterior por meio de cancelamento ou substituição.
12. EXPORTEI SERVIÇO, COMO DEVO EMITIR A NFS-E?
Para os contribuintes que realizam exportação de serviços, no momento do preenchimento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), após informar o código de tributação do serviço, deverá ser respondido “Sim” à pergunta:
“O serviço prestado é um caso de imunidade, exportação de serviço ou não incidência do ISS?”
Ao selecionar “Sim”, o Sistema solicitará a indicação do motivo da não tributação do ISS sobre o serviço prestado, devendo o contribuinte escolher a opção correspondente a “Exportação de Serviço”.
Após essa sinalização, o Sistema habilitará campos adicionais obrigatórios, incluindo informações relacionadas ao comércio exterior e ao país de destino onde o serviço está sendo prestado.
13. COMO EMITO NFS-E DE AGENCIAMENTO, PUBLICIDADE, SALÃO PARCEIRO?
A legislação municipal permite que, nos casos de serviços de agenciamento, publicidade ou salão parceiro, os valores comprovadamente repassados a terceiros sejam abatidos da base de cálculo do ISS.
Para que a dedução seja corretamente considerada no momento da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), o contribuinte deverá:
- Após o preenchimento dos dados do serviço, responder “Sim” à pergunta: “Será aplicado algum tipo de dedução/redução à base de cálculo do ISS?”;
- Em seguida, selecionar a opção “Documentos”;
- Ao escolher essa opção, será aberta uma janela para inclusão dos documentos comprobatórios dos repasses efetuados a terceiros.
Na funcionalidade “Incluir Documento”, estarão disponíveis opções como:
- Nota Fiscal;
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;
- Outros documentos fiscais.
Para cada documento incluído, o contribuinte deverá informar:
- O tipo de documento;
- A identificação da dedução (ex.: materiais, repasses, outros serviços);
- A data de emissão;
- O valor dedutível;
- A identificação do fornecedor/prestador correspondente.
Somente após o correto registro das deduções a base de cálculo será ajustada para fins de apuração do ISS.
14. AINDA É NECESSÁRIO EMITIR DSR-E?
A Declaração de Serviços Recebidos Eletrônica (DSR-e) permanece obrigatória para os contribuintes que tomam serviços com incidência do ISS em Recife, quando os prestadores não estiverem estabelecidos neste Município, ou, estando estabelecidos no nosso município, não tenham emitido o devido documento fiscal.
Ressaltamos que a obrigação acessória não foi alterada em razão da migração para o Emissor Nacional da NFS-e.
Assim, a DSR-e deverá continuar sendo declarada no Sistema municipal, observando-se os mesmos procedimentos adotados anteriormente à migração para o Sistema nacional de emissão.
15. PRESTO SERVIÇO DE LOCAÇÃO, COMO EMITO A NFS-E?
Nos casos em que o contribuinte esteja realizando locação de bens, ao preencher a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), deverá informar como Código de Tributação Nacional os itens do grupo 99 – que correspondem às operações sem incidência de ISS e de ICMS.
16. COMO FAÇO PARA EMITIR UMA GRANDE QUANTIDADE DE NFS-E (LOTE)?
Para emitir NFS-e em lote no Sistema Nacional, você precisa usar a API (Emissão via integração) — o emissor Web não possui funcionalidade de envio em lote manual. A API e o layout com o formato para envio em lote estão disponíveis no endereço www.gov.br/nfse.
17. QUAL É A FINALIDADE DA FUNCIONALIDADE “CONFIRMAÇÃO/REJEIÇÃO” DO TOMADOR DO SERVIÇO?
A confirmação do tomador é realizada pelo próprio tomador do serviço e tem por finalidade registrar que ele:
- Reconhece a efetiva prestação do serviço;
- Concorda com os valores e demais informações constantes na NFS-e;
- Confirma a validade do documento fiscal.
Esse procedimento é formalizado por meio do Evento de Manifestação da NFS-e. Tanto a confirmação (aceite) quanto a rejeição da nota — que invalida o documento para o tomador — podem ser realizadas no Sistema Nacional de Emissão da NFS-e. Para isso, o tomador deverá:
- Acessar o Sistema;
- No menu superior direito, clicar em “Notas Recebidas”;
- Localizar a nota desejada;
- Clicar nos três pontos (⋮) ao lado do documento;
- Selecionar a opção “Aceitar” ou “Rejeitar”;
- No caso de rejeição, é obrigatório informar a razão e apresentar justificativa para o não aceite da nota.
18. COMO EMITIR UMA NFS-E COM RETENÇÃO DO ISS PELO TOMADOR DO SERVIÇO?
Caso o contribuinte necessite emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em situação na qual o ISS deva ser retido pelo tomador do serviço, é indispensável que, no momento do preenchimento da nota, seja marcada a opção “Sim” quando o Sistema questionar: “A retenção do ISS será realizada pelo tomador ou intermediário?”
Caso essa opção não seja corretamente assinalada, o ISS será automaticamente lançado para recolhimento pelo próprio prestador, sendo incluído na guia correspondente.
ATENÇÃO!
Caso o Sistema apresente o seguinte alerta:
“O Sistema Nacional NFS-e verificou a existência de um indicativo de retenção do ISSQN prevista para o tomador/intermediário e/ou código de tributação informados nesta DPS, conforme parametrização realizada pelo município de incidência deste imposto para a data de competência informada.”
Isso significa que, nos termos da legislação municipal e da parametrização realizada pelo Município, o tomador do serviço está legalmente obrigado a efetuar a retenção do ISS nessa operação.
Nessa hipótese, é obrigatório que o contribuinte marque a opção “Sim” para a pergunta: “Há retenção de ISS pelo tomador ou intermediário?”
O contribuinte que estiver emitindo a nota não poderá marcar a opção “Não”, sob pena de gerar inconsistência na apuração do imposto e atribuir indevidamente a responsabilidade pelo recolhimento ao prestador do serviço.
Por outro lado, lembramos que a emissão com retenção, sem amparo legal, não é criticada pelo Sistema emissor. O prestador deve atentar, sempre, para que a emissão esteja de acordo com a nossa Legislação.
