Julgamentos Tributários

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Acórdão Data Documentos Julgamento Resumo da Publicação
ACÓRDÃO Nº 003/24 - D.O.M Nº 071 - 25.05.24 26-03-2025 AC 003 2024 - 07.22300.0.14 - GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA.pdf10.52 MB

PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.22300.0.14

CONTRIBUINTE: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA

RELATOR: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO

EMENTA:

1- REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DO FISCO RECEBIDOS E NÃO PROVIDOS, NOTIFICAÇÃO PARCIALMENTE NULA POR VIOLAÇÃO DOS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO.

2- Falta de enquadramento realizado na notificação fiscal, infração aos arts. 184 e 187 da Lei 15.563/91.

3- Em sede de julgamento administrativo, não cabe falar-se em prescrição intercorrente eis que o processo fica suspenso nos termos do Art. 151, III do CTN.

4- Reexame necessário e recurso do fisco recebidos e não providos. Mantida decisão de 1º Instância, que julgou a Notificação Fiscal parcialmente nula.

ACÓRDÃO Nº 002/24 - D.O.M Nº 071 - 25.05.24 26-03-2025 AC 002 2024 - 50.00514.8.24 - PATRÍCIA SOLEDADE DE QUEIROZ.pdf605.59 KB

PROCESSO/CONSULTA Nº 50.00514.8.24

CONSULENTE: PATRICIA SOLEDADE DE QUEIROZ BEGUIRISTAI / POLLYANA SOLEDADE DE QUEIROZ.

RELATOR: JULGADOR: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO

EMENTA: 

1-  CONSULTA FISCAL – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CASO CONCRETO – INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - ARQUIVAMENTO.

 

2- A consulta deverá indicar o caso concreto objeto da dúvida, não se admitindo consulta formulada de forma genérica, conforme art. 208, §2º, da Lei Municipal nº 15.563/91.

3- A consulta fiscal tem o objetivo de esclarecer a interpretação da legislação municipal do Recife.

4- A consulta apresentada pelo contribuinte interessado, não descreve nem a legislação municipal a ser esclarecida.

5- Consulta arquivada “in limine” por inépcia da inicial não produzindo os efeitos previstos nos incisos I e II do art. 210 da Lei Municipal nº 15.563/91, conforme dispõe o inciso I do parágrafo único do mesmo artigo.

ACÓRDÃO Nº 001/24 - D.O.M Nº 071 - 25.05.24 25-03-2025 AC 001 2024 - 50.00509.1.24 - ENGENHAÇÃO SOFTWARE LAB LTDA.pdf993.71 KB

PROCESSO/CONSULTA Nº 50.00509.1.24

CONSULENTE: ENGENHAÇÃO SOFTWARE LAB LTDA

RELATOR: JULGADOR: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO

EMENTA:

1-  CONSULTA FISCAL – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CASO CONCRETO – INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - ARQUIVAMENTO.

 

2- A consulta deverá indicar o caso concreto objeto da dúvida, não se admitindo consulta formulada de forma genérica, conforme art. 208, §2º, da Lei Municipal nº 15.563/91.

3- A consulta fiscal tem o objetivo de esclarecer a interpretação da legislação municipal do Recife.

4- A consulta apresentada pelo contribuinte interessado, não descreve nem a legislação municipal a ser esclarecida.

5- Consulta arquivada “in limine” por inépcia da inicial não produzindo os efeitos previstos nos incisos I e II do art. 210 da Lei Municipal nº 15.563/91, conforme dispõe o inciso I do parágrafo único do mesmo artigo.